Entrevista: Epaminondas Nogueira Flexibilização das relações trabalhistas: MPs 927/2020
Flexibilização das relações trabalhistas: MPs 927/2020 e 936/2020 que flexibiliza as relações trabalhistas durante o período da pandemia.
Quais as principais mudanças da Medidas Provisórias 927/2020 e 936/202?
Essas Medidas Provisórias, foram promulgadas, logo no início da Pandemia do Covid19, são regras de exceção da legislação trabalhista, válidas apenas enquanto durar o período de calamidade pública, com objetivo de que se possa manter o maior número de empregos possíveis.
O trabalho em home-office passou a ser uma opção para muitas empresas, assim, as empresas ficam obrigadas a fornecer as condições técnicas para que o trabalhador possa executar suas funções. Nesses casos, deixam de pagar o vale transporte, mas permanecem obrigadas a pagar os demais benefícios.
Além disso poderá haver antecipação de férias, e uso de banco de horas, assim as horas no banco podem ser utilizadas para abater dias não trabalhados, bem como poderá, gerar banco de horas para o funcionário vir a pagar horas no futuro.
– A possibilidade de implementação de acordos individuais?
Existe a possibilidade de acordos individuais, mas isso é um problema, especialmente para aqueles que trabalham em pequenas empresas e têm poucas condições de negociar. O resumo é que os trabalhadores, em sua maioria acabam sendo coagidos a aceitar condições que não lhes ampara. Mas vale ressaltar que aceitar o Acordo é uma faculdade, o trabalhador não é obrigado. Em não aceitando, a empresa deve então demitir o funcionário e pagar as verbas rescisórias.
A ideia é que havendo uma aceitação, se possa prologar o vínculo empregatício para que se evitem muitas demissões assim a economia possa continuar a girar.
Como fica a Suspensão temporária do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho, é uma das possibilidades, que o empregador pode lançar mão, por um período máximo de 60 dias, e pode acontecer em dois períodos de 30 dias cada. Havendo suspensão o empregador deve entregar ao funcionário, a documentação para que dê entrada em pedido no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo pagamento, será realizado pelo Estado, com algumas exceções onde as empresas devem pagar uma ajuda compensatória no valor de 30% do salário. Para os trabalhadores submetidos a essas condições é garantida uma estabilidade no emprego, pelo mesmo tempo em houve a modificação do contrato de trabalho.
Valor do seguro desemprego?
Nos casos de suspensão do contrato de trabalhou ou redução de jornada, o benefício pago, embora siga as mesmas regras quanto ao pagamento de valores do Seguro Desemprego, é chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Nessa modalidade, eventualmente parte do valor pago, seja pago pela empresa, na qual o funcionário teve seu contrato de trabalho suspenso ou com horas reduzidas, e o Estado faz então a complementação do valor.
É importante esclarecer que o valor a receber não será necessariamente o mesmo valor do salário, porque existem uma série de parâmetros diversos para que se chegue ao valor pago.
Como fica a redução proporcional de jornada de trabalho e salário?
Nos casos de redução da jornada de trabalho, temos uma nova rotina de trabalho, que implicará também em redução de salário na ordem de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias, e com salários e jornadas reestabelecidos 2 dias após o final do estado de calamidade.
Durante o período da jornada de trabalho reduzida o empregador deverá encaminhar para o Governo as informações para que o funcionário passe a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo objetivo é complementar a renda, para que se aproxime do salário do trabalhador, mas como já dissemos não necessariamente será o mesmo valor.
Quais são as Medidas relativas ao Covid-19?
Quando o funcionário volta a trabalhar as empresas devem fornecer o máximo de condições para que se evite qualquer contaminação pela Covid-19, caso o funcionário seja infectado, a doença pode eventualmente ser entendida como doença do trabalho, ou adquirida em função do trabalho.
Assim é muito importante que o funcionário, registre o máximo de informação possível sobre as condições de trabalho, ambiente, equipamentos de proteção, políticas de higiene da empresa. As provas são fundamentais.
Exigir os equipamentos e as condições sanitárias estão dentro dos direitos dos funcionários. Caso a empresa não atenda às regras sanitárias, é possível ao funcionário entrar com Ação de Rescisão Indireta, para por fim ao contrato de trabalho.
Quem tiver mais dúvidas o que é recomendavel fazer?
É importante ressaltar que não há autorização para demissões, e nem para que se demita sem o pagamento de direitos, que é o está acontecendo com muito trabalhadores. As medidas buscam preservar a renda e não autorizar as demissões, então é preciso ficar atento para se for o caso entrar com ação judicial para pedir os direitos que não foram pagos.
Assim, em havendo dúvidas o melhor caminho é procurar um advogado especializado na área trabalhista, e, sempre buscar registrar tudo que entender incorreto, as provas são fundamentais, para fazer valer os direitos do trabalhador.
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
contato@epaminondas.com.br
WhastApp +5511998914848