
EPAMINONDAS NOGUEIRA – Quem não tem registro em Carteira tem Direito Trabalhista?
- 30 de maio de 2019
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- Por Diário do Estado de São Paulo
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1) Quem não tem registro tem algum direito trabalhista?
Quase todos os dias, temos indagações sobre os direitos de quem não teve a Carteira registrada, muitas pessoas acreditam que quem não tem registro tem menos direitos trabalhistas, mas essa não é uma verdade.
Quem não foi registrado, tem sim direitos trabalhistas, mas tem que buscar esses direitos na justiça, e para isso precisa fazer a prova de que trabalhava para aquela empresa ou pessoa.
Nem sempre fazer a prova é simples, porque como a situação é informal, às vezes é difícil de precisar exatamente a data que se começou a trabalhar, mas esse não é um impedimento para que se dê entrada em Ação judicial.
Aquele que trabalha sem registro, tem direito então às férias, 13º salário, horas adicionais, o piso salarial da categoria, os recolhimentos do FGTS, os demais garantidos em lei, e ainda o reconhecimento do vínculo empregatício.
2) É importante ter o vínculo trabalhista reconhecido?
Dentre todos os direitos, o mais importante, é aquele que não reverte em dinheiro, o reconhecimento do vínculo de emprego, que é o meio pelo qual, somado a outros períodos trabalhados com registro, será possível, por exemplo se aposentar ou pedir um benefício de auxílio do INSS.
Por esses motivos, é que trabalhando sem registro, o trabalhador, deve estar atento o tempo todo para buscar provas da condição de irregularidade, para depois poder cobrar os valores.
As provas podem vir de várias maneiras, como conversas de Whatsapp, fotos, vídeos, áudios, testemunhas, recados e comunicações, além de depósitos em conta bancária.
Como quem não tem Registro em Carteira, sofre com a irregularidade, por culpa do empregador, dada a obrigatoriedade do registro no primeiro dia de trabalho, o trabalhador, pode entrar com pedido de Rescisão Indireta, ou quebra de contrato.
3) Quanto tempo o empregador tem para registrar a Carteira de Trabalho? Pode fazer isso apenas depois do tempo de experiência?
O empregador é obrigado ao registro em 48 horas, e não vale aquele papo, de que está na experiência de 3 meses e depois será registrado. Se o empregador acha importante o contrato de experiência, deve fazer a anotação na CTPS da experiência e o registro, já no primeiro dia trabalhado.
Outra coisa importante, que muita gente desconhece, é que o prazo que o Empregador, tem para realizar qualquer anotação na Carteira de Trabalho é de 48 horas. E ainda, que o Empregador é OBRIGADO, por lei, a dar ao trabalhador, um recibo, ao trabalhador, com a data que pegou a Carteira de Trabalho, e com todas as informações da Carteira do Funcionário. Uma cópia desse documento deve ficar com o trabalhador.
Se a Carteira de Trabalho sumir ou for danificada, pelo tempo em que estiver de posse do Empregador, o mesmo, fica sujeito às condenações da lei e até ao Dano Moral.
O funcionário não registrado também pode na justiça, pleitear Danos Morais, pela falta de registro e por outras situações em que se aplique tal condenação.
4) O trabalhador sem registro, tem algum prejuízo ou corre algum risco?
Ressalto que o registro em Carteira, é a questão da segurança da família do trabalhador, isto porque se o mesmo ficar doente, sofre acidente, ou vier a faltar, o próprio trabalhador e sua família ficarão sem assistência do INSS, até que se consiga comprovar o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
5) Tem prazo para cobrar os direitos pela falta do registro em carteira?
O prazo para dar entrada em ação trabalhista é de 2 anos, e se pode reclamar até 5 anos do período que antecedeu a propositura da Ação, assim, se o trabalhador, entrar com ação judicial no dia que sair do emprego, pode reclamar direitos de até 5 anos da data da propositura da Ação. Mas supondo que o trabalhador, demore 2 anos para entrar com Ação poderá reclamar apenas 3 anos para trás, é por isso que é muito importante dar entrada na Ação Trabalhista logo que sair da empresa, cada dia que passa é um a menos que se pode reclamar.
Ressalto que há uma exceção, em relação ao prazo para o reconhecimento do vínculo empregatício, que pode ser reclamado, praticamente a qualquer tempo, mas os direitos acessórios, como férias, salário, etc, ficam limitados aos 5 anos da data em que a ação foi interposta, conforme explicação acima.
Com a reforma de previdência estendendo, cada vez mais o tempo para que o trabalhador se aposente por tempo de serviço, ter o Registro na Carteira é muito importante.
Não trabalhe sem registro, se isso for impossível, fique atento aos seus direitos, e busque um advogado especializado o quanto antes.
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
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