

O prefeito Walter Tajiri (PTB) tomou a decisão na noite de ontem (29) de estabelecer um novo decreto e novas fiscalizações ocorrerão, e também serão notificados quem não cumprir o decreto.
Como forma de se precaver e a não se propagar o COVID0-19 na cidade, dentro das normas do ministério da saúde.
Segue as informações do decreto logo abaixo:
A Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim informa que haverá alterações no horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais a partir do dia 31 de julho (sexta-feira).
O Executivo também decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todo o município, podendo aplicar multa de 03 Unidades Fiscais (UFBM), correspondente a R$ 535,89. A fiscalização será intensificada.
As medidas serão adotadas em razão da Pandemia da Covid-19.
Confira as alterações 👇
➡️ Lojas de calçados, roupas, perfumaria, vídeo locadora, concessionárias, distribuidoras de bebidas, galerias e similares: de segunda a sábado das 10 às 16 horas. Domingos e feriados das 9 às 12 horas.
➡️ Escritórios, imobiliárias e demais serviços: das 9 às 15 horas
➡️ Bares, restaurantes e estabelecimentos que servem refeições preparadas (somente em áreas abertas ou arejadas): consumo local das 11 às 17 horas, não sendo permitida venda de bebidas alcoólicas. Demais horários o atendimento poderá ser via delivery e sistema drive-thru.
➡️ Pizzarias, hamburguerias, food-trucks, trailers: das 18 às 22 horas, apenas atendimento delivery e sistema drive-thru.
➡️ Adegas: das 18 às 22 horas: apenas atendimento delivery e sistema drive-thru
➡️ Padarias (somente áreas abertas ou arejadas): consumo local das 7 às 13 horas, não sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas. Demais horários o atendimento poderá ser via delivery ou drive-thru
➡️ Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: das 7 às 10 horas e das 18 às 21 horas
➡️ Salão de beleza, estética e barbearia: das 13 às 19 horas
➡️ NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DA MESA DE JOGOS DIVERSOS E MÁQUINAS DE DIVERSÃO GRUA
✅ Para o funcionamento gradual, seguro e progressivo dos comércios, os estabelecimentos deverão seguir protocolos sanitários e imposições públicas, sob as penas da Lei.
O descumprimento das medidas impostas sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa de 30 Unidades Fiscais (UFBM), correspondente a R$ 5.358,90, para cada usuário no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Os decretos na íntegra pode ser consultado nos links: