A partir de 7 de novembro, os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão usar os cartões em qualquer maquininha de pagamento habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da operadora emissora. A mudança põe fim às redes exclusivas e amplia a aceitação dos benefícios.
O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, estabeleceu prazo de 360 dias para que as empresas se adaptassem. Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído a transição até maio. Agora, a regra vale para todas as operadoras do setor.
A medida beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem os benefícios e elimina a necessidade de restaurantes, padarias e supermercados manterem vários contratos e terminais para cada operadora. O modelo se assemelha ao dos cartões de crédito e débito, aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
O decreto também padroniza o limite da taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais nas vendas com os cartões de benefício, fixado em 3,6%. Além disso, reduz para 15 dias o prazo para que bares, restaurantes e supermercados recebam os valores das transações.
As novas regras não alteram a destinação exclusiva dos valores para produtos alimentícios. O benefício continua vedado para a compra de roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo. Permanece também a separação entre as modalidades: o VR é destinado a refeições prontas, e o VA, à alimentação para preparo.
O valor do benefício não sofre reajuste com o decreto. Quem define o montante é a empresa contratante, conforme acordos ou convenções coletivas de cada categoria. «Quanto ao valor do benefício, a lei não determina um piso mínimo, mas deve ser o suficiente para que o trabalhador realize as refeições durante o mês ou compre os alimentos para preparar as suas refeições mensais», informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao Metrópoles.
O MTE enfatizou que não haverá prorrogação do prazo e que a execução da interoperabilidade é obrigação das operadoras. A pasta informou que a fase final de implementação do decreto entra em vigor no próximo sábado (7/11).
A mudança deve simplificar a rotina de estabelecimentos comerciais, que deixam de precisar de múltiplos terminais para processar diferentes cartões de benefício. Para os usuários, a expectativa é de mais praticidade no momento do pagamento, sem a necessidade de verificar previamente se o local aceita determinada operadora.
O setor de benefícios corporativos reúne operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras. Com a interoperabilidade, todas passam a compartilhar a mesma infraestrutura de aceitação, seguindo o modelo já consolidado nos meios de pagamento tradicionais.

Fonte de referência: Brasil – Metrópoles — https://metropoles.com/brasil/novas-regras-no-vr-va-o-que-muda-para-o-usuario-a-partir-de-novembro
