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Justiça de Sorocaba reclassifica crime de réu após laudo apontar tiro de PM contra colega

Decisão da 2ª Vara Criminal de Sorocaba afastou latrocínio e fixou pena por roubo duplamente majorado; perícia concluiu que disparo fatal partiu da arma de outro policial.

Vitor dos Santos Alencar ConceiçãoFoto: Reprodução/TJSP
Raphael Nogueira Felix
4 de novembro de 202617:20
Atualizado agora há pouco às 20:30

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, no interior paulista, alterou a condenação de um dos réus envolvidos no assalto a uma farmácia que terminou com a morte do policial militar Matheus Almeida Rodrigues e de três integrantes do grupo que tentou roubar o estabelecimento. A decisão foi assinada pela juíza Margarete Pellizari em 29 de outubro.

O réu Vitor dos Santos Alencar Conceição havia sido acusado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por latrocínio, roubo seguido de morte, cuja pena varia de 20 a 30 anos de reclusão. No entanto, a magistrada afastou essa qualificação e reclassificou a conduta como roubo duplamente majorado, quando há emprego de arma de fogo e concurso de agentes.

A mudança foi fundamentada na ausência de nexo causal e subjetivo entre a conduta do réu e o tiro que matou o policial. Conforme a decisão, o laudo pericial comprovou que o disparo fatal partiu da arma de outro agente militar que participava da ocorrência.

A perícia realizou comparação microbalística entre o projétil extraído da vítima e as pistolas dos oito policiais militares que atuaram na ação, concluindo que o tiro partiu de uma pistola Glock calibre .40 usada por outro policial. As armas apreendidas com os assaltantes eram revólveres calibre .38 Special e um simulacro de pistola, incompatíveis com o calibre que atingiu o agente.

As evidências também indicaram que Vitor já havia fugido do local quando o policial foi atingido. A juíza destacou que, apesar de a morte não ter sido imputada ao réu para caracterizar o latrocínio, o óbito foi considerado uma consequência fática desfavorável na primeira fase da dosimetria.

Por esse motivo, a pena mínima inicial do roubo, que seria de 4 anos, foi dobrada na pena-base para 8 anos de reclusão. A pena definitiva foi fixada em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A decisão judicial reforça a importância da perícia técnica na apuração de ocorrências com disparos de arma de fogo, especialmente quando há envolvimento de agentes de segurança pública. O caso segue sob análise das autoridades competentes.

Procurada, a defesa do réu não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.

Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-muda-crime-de-ladrao-apos-provar-que-pm-morreu-por-tiro-de-colega

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