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Tremembé

TJ-SP anula lei que obrigava câmeras em salas de aula de escolas de Tremembé

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide, por unanimidade, que a norma municipal invade a competência da Prefeitura e desrespeita a privacidade de alunos e professores.

Justiça invalida lei que exigia câmeras em salas de escolas públicas de Tremembé. Freepik
Raphael Nogueira Felix
23 de outubro de 202618:38
Atualizado agora há pouco às 21:38

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal que determinava a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula das escolas públicas de Tremembé, no interior paulista. A decisão foi unânime e atende a uma ação movida pela Prefeitura do município.

A lei, de autoria do vereador Anderson Godoi (PP), foi questionada pela administração municipal sob o argumento de que a Câmara de Vereadores invadiu a competência do Executivo ao legislar sobre a estrutura da rede de ensino. A Prefeitura também apontou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a implementação da medida.

No julgamento, o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, reconheceu que a proteção da comunidade escolar é um objetivo legítimo, mas considerou que o texto aprovado não apresentava salvaguardas suficientes para justificar a vigilância contínua dentro das salas. Segundo o magistrado, a norma trazia apenas condições genéricas sobre o uso de imagens, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para Cortez, a lei não se limitava ao combate à violência ou ao bullying, como alegado na justificativa, e criava risco elevado de usos que contrariam o dever de proteger a privacidade, a intimidade, a imagem e a liberdade de crianças, adolescentes e professores. «A vigilância permanente dentro da sala de aula pode interferir na liberdade de manifestação dos estudantes e na autonomia pedagógica dos professores, ainda que as imagens não sejam exibidas em tempo real», afirmou o relator.

O desembargador acrescentou que a presença constante das câmeras tende a comprometer a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão, características essenciais do ambiente educacional. «Isso pode comprometer a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão, características essenciais do ambiente educacional», completou.

A decisão do Órgão Especial tem efeito imediato e retira a obrigatoriedade da instalação dos equipamentos nas unidades municipais. A Prefeitura de Tremembé não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

O Metrópoles procurou o gabinete do vereador Anderson Godoi para saber se ele pretende recorrer da decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do parlamentar.

A lei municipal nº 6.489/26 havia sido aprovada pela Câmara de Tremembé com a justificativa de aumentar a segurança nas escolas. Com a decisão judicial, a norma perde validade, e a instalação de câmeras em salas de aula fica vedada no município.

O caso reacende o debate sobre os limites entre segurança escolar e proteção da privacidade no ambiente educacional. Especialistas em direito educacional avaliam que iniciativas do tipo precisam observar a LGPD e a competência de cada ente federativo.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-invalida-lei-que-exigia-cameras-dentro-de-salas-de-aula-em-tremembe

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