No dia (1) quarta-feira ficou valendo o decreto estadual 64.959 que determina a aplicação de multa às pessoas que estiverem em espaços públicos sem a máscara facial, um dos equipamentos de proteção e prevenção ao novo coronavírus. A medida foi anunciada na segunda-feira (29) pelo governador João Doria (PSDB). Em Mogi das Cruzes, a coordenação da Vigilância Sanitária Municipal informou estar ciente da nova determinação e segue instruções do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS).
Em estabelecimentos comerciais, a multa prevista é de R$ 5 mil por pessoa sem máscara a cada fiscalização, a ser paga pelo proprietário. Já em espaços públicos, como ruas e praças, a pessoas que não estiver usando a proteção será multada em R$ 500. Além disso, os estabelecimentos devem colar informativos, em modelo divulgado pelo estado, sobre a obrigatoriedade do equipamento de proteção.