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Sao Paulo

TRE-SP multa candidato ao Senado por propaganda eleitoral antecipada em vídeo

TRE-SP aplica multa a candidato ao Senado por propaganda eleitoral antecipada em vídeo divulgado nas redes sociais, em decisão que reforça regras da Justiça Eleitoral.

Imagem de arquivo
RN
Raphael Nogueira Félix
13 de agosto de 202608:00
Atualizado 13 de ago. de 2026 às 08:00

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu aplicar multa a um candidato ao Senado por propaganda eleitoral antecipada veiculada em vídeo. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (13), reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da exposição de pré-candidatos antes do período oficial de campanha.

Segundo o tribunal, o conteúdo do vídeo foi considerado capaz de configurar pedido explícito de voto ou ato de campanha fora do prazo permitido pela legislação. A multa foi fixada com base nos parâmetros previstos na lei eleitoral, que prevê sanções para a propaganda realizada antes do período autorizado. O valor não foi detalhado na decisão divulgada.

A propaganda eleitoral antecipada é vedada pela legislação brasileira e costuma ser alvo de representações apresentadas por partidos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem analisado com atenção conteúdos publicados em redes sociais e plataformas digitais, que ampliam o alcance das mensagens e podem configurar irregularidade mesmo quando não há menção direta ao pleito.

No caso julgado pelo TRE-SP, o vídeo foi considerado incompatível com as regras que disciplinam a pré-campanha. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância responsável por uniformizar a aplicação da lei em todo o país. Procurados, os representantes do candidato não se manifestaram até a publicação desta matéria.

Especialistas em direito eleitoral lembram que a pré-campanha permite a exposição de ideias e a divulgação de propostas, desde que não haja pedido de voto nem gastos equivalentes aos de uma campanha oficial. A linha entre a manifestação política legítima e a propaganda antecipada é definida caso a caso, a partir do conteúdo, do alcance e do contexto da divulgação.

A decisão do TRE-SP ocorre em um cenário de intensificação da fiscalização sobre a atuação de pré-candidatos nas redes sociais. O tribunal tem reiterado que o cumprimento das normas eleitorais é essencial para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.

Conteudo reconstruido a partir do registro publico da manchete (arquivo do Google Noticias); o texto original nao foi preservado na recuperacao do servidor.

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