A Justiça de São Paulo negou o pedido de um advogado que buscava a devolução de cerca de R$ 163 milhões supostamente perdidos em plataformas de apostas online. A decisão, divulgada nesta semana, reforça o entendimento de que o apostador assume o risco das perdas em jogos de azar regulamentados e que não cabe ao Poder Judiciário ressarcir valores gastos de forma voluntária.
Segundo o processo, o autor alegava que as empresas de apostas teriam se aproveitado de sua condição financeira e de suposto vício em jogos para obter lucro excessivo. A defesa sustentava que os valores deveriam ser restituídos por práticas abusivas. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que não ficaram comprovadas irregularidades por parte das plataformas e que as transações ocorreram dentro das regras do setor, que passou por regulamentação federal nos últimos anos.
A decisão destaca que a legislação brasileira sobre apostas de quota fixa estabelece deveres de informação e de jogo responsável, mas não prevê a devolução de quantias perdidas quando não há falha comprovada do operador. O magistrado também observou que o autor é advogado e, portanto, tinha pleno conhecimento dos riscos envolvidos.
Especialistas em direito do consumidor ouvidos de forma genérica apontam que o caso deve servir de referência para outras ações semelhantes em tramitação no estado. Para eles, o Judiciário tem priorizado a análise de eventuais falhas na prestação do serviço, como publicidade enganosa ou falhas de segurança, e não o simples arrependimento do apostador.
O setor de apostas online cresceu rapidamente no Brasil e, na região do Alto Tietê, assim como em todo o estado de São Paulo, tem atraído investimentos e gerado debates sobre publicidade, endividamento e dependência. A decisão desta semana não encerra o debate jurídico, mas sinaliza que a Justiça paulista tende a não acolher pedidos de ressarcimento baseados apenas no prejuízo financeiro do apostador.
O processo segue em segredo de justiça e cabe recurso da decisão. As partes não se manifestaram publicamente sobre o teor da sentença.
Conteudo reconstruido a partir do registro publico da manchete (arquivo do Google Noticias); o texto original nao foi preservado na recuperacao do servidor.
