UrgenteJustiça do Trabalho obriga Pão de Açúcar a ajustar escalas para que funcionários votem no 2º turno
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Osasco

Justiça do Trabalho obriga Pão de Açúcar a ajustar escalas para que funcionários votem no 2º turno

Decisão vale para lojas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra; descumprimento pode gerar multas de R$ 250 mil por estabelecimento.

imagem colorida fachada supermercado pao de acucarFoto: Divulgação
Raphael Nogueira Felix
23 de outubro de 202623:33
Atualizado agora há pouco às 02:33

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Pão de Açúcar organize escalas e turnos de trabalho no domingo (25/10) para assegurar que seus empregados tenham tempo hábil para votar no segundo turno das eleições presidenciais. A decisão atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e abrange estabelecimentos da rede em sete municípios da Grande São Paulo.

A medida vale para lojas localizadas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, cidades que integram a base territorial do sindicato. Na avaliação da juíza Mariana Mendes Junqueira, o funcionamento do comércio aos domingos e o contingente de trabalhadores envolvidos poderiam inviabilizar o exercício do voto caso as escalas não fossem readequadas.

A sentença estabelece que os empregados sejam liberados sem prejuízo salarial pelo período necessário para comparecer às urnas. O intervalo mínimo é de duas horas consecutivas quando o local de votação fica no mesmo município da prestação de serviços e de quatro horas seguidas quando o domicílio eleitoral está em outra cidade, independentemente de ampliação em situações excepcionais devidamente justificadas.

A empresa também deverá divulgar amplamente a lista de pessoas escaladas e afixar comunicados nos locais de trabalho, informando sobre a liberação para a votação e a inexistência de descontos salariais. A determinação busca evitar que os funcionários deixem de votar por desconhecimento do direito ou por temor de punições.

Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por empregado prejudicado, sem prejuízo de eventual majoração dos valores e da adoção de outras medidas coercitivas. A decisão cita o artigo 234 do Código Eleitoral, que proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto, e o artigo 297 da mesma norma, que tipifica como crime a conduta de embaraçar o exercício da democracia.

A juíza ressaltou que o direito ao voto tem status constitucional e que o empregador deve compatibilizar a jornada de trabalho com o dever cívico dos empregados. A ação foi proposta após relatos de trabalhadores que alegaram dificuldades para conciliar os turnos do domingo com o comparecimento às urnas.

Procurado, o Grupo Pão de Açúcar não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para esclarecimentos. A decisão é liminar e pode ser revista no mérito, mas produz efeitos imediatos.

A liberação vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, e deve ser cumprida por todas as unidades da rede nos municípios listados. O sindicato orienta os trabalhadores a procurarem a entidade em caso de descumprimento.

A medida reforça o entendimento de que o exercício do voto não pode ser obstado por conveniências empresariais, especialmente em setores que funcionam em regime de escala aos domingos e feriados.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-determina-que-rede-de-supermercados-libere-funcionarios-para-votar

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