UrgenteJustiça Federal rejeita indenização de R$ 165 milhões ao INSS e Caixa por tombamento do Parque do Povo

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São Paulo

Justiça Federal rejeita indenização de R$ 165 milhões ao INSS e Caixa por tombamento do Parque do Povo

Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou legítimo o tombamento de 1995 e afastou pedido de desapropriação indireta movido por Caixa Econômica Federal e INSS.

Justiça Federal rejeita indenização milionária ao INSS e Caixa por tombamento do Parque do Povo. Foto: Agência SP

Raphael Nogueira Felix
23 de maio de 202614:11
Atualizado agora há pouco às 17:11

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 165 milhões que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) haviam movido contra o Governo do Estado de São Paulo. A ação alegava que o tombamento de parte da área onde hoje está o Parque do Povo, na capital paulista, teria inviabilizado a exploração econômica do terreno, configurando uma desapropriação indireta.

A decisão, proferida pela 17ª Vara Cível Federal, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP). Para o juiz, o tombamento realizado em 1995 foi uma medida legítima de proteção ao patrimônio cultural, ambiental e social da região, não tendo havido perda do direito de propriedade ou esvaziamento econômico do imóvel.

Na ação, os autores chegaram a apresentar uma avaliação que estimava o valor do terreno em R$ 2 bilhões, cifra que foi integralmente descartada pela Justiça. A sentença destacou que, mesmo após o tombamento, a Caixa e o INSS continuaram a exercer prerrogativas de proprietários, incluindo a negociação de condições de uso da área e a transferência de potencial construtivo com a Prefeitura de São Paulo.

O Parque do Povo, localizado na zona sul da cidade, é uma área verde que abriga campos de futebol de várzea, pistas de caminhada e espaços para lazer. O tombamento visou justamente preservar essas atividades tradicionais, que remontam à ocupação do bairro do Brooklin.

A PGE/SP sustentou que o tombamento é um instrumento previsto na Constituição Federal para a proteção de bens de valor histórico e cultural, e que não há obrigação de indenizar quando a medida não suprime o direito de propriedade, apenas o condiciona ao interesse público.

Com a sentença, a Justiça reafirmou a legalidade do ato administrativo e afastou a tese de desapropriação indireta. Cabe recurso da decisão, mas, por ora, o Estado de São Paulo fica livre do pagamento milionário que poderia comprometer recursos públicos.

O caso ganhou repercussão por envolver duas grandes instituições federais e um parque bastante frequentado pela população paulistana. A vitória do Estado na Justiça é vista como um precedente importante para outros tombamentos que eventualmente sejam questionados judicialmente.

Fonte de referência: Agência SP — https://www.agenciasp.sp.gov.br/decisao-favoravel-ao-governo-de-sp-evita-indenizacao-pelo-parque-do-povo/

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