A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Defesa Agropecuária, estabeleceu o dia 15 de julho como prazo final para que os produtores de citros entreguem o relatório obrigatório sobre cancro cítrico e HLB/greening referente ao primeiro semestre de 2026. A medida abrange todos os pomares paulistas, independentemente da idade das plantas.
O documento deve ser preenchido no sistema informatizado GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho. A não entrega ou o atraso sujeita o produtor a sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.
Segundo a pasta, a coleta desses dados é essencial para que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e a incidência das doenças. Com base nesses relatórios, é possível direcionar melhor as ações de defesa fitossanitária e as políticas públicas voltadas ao setor.
O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, ataca todas as variedades de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos. Em alta incidência, pode causar desfolha e queda prematura dos frutos. Desde 2017, São Paulo é reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para essa praga, o que permite a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e externo.
Já o HLB/greening, disseminado pelo psilídeo Diaphorina citri, é considerado a doença mais ameaçadora para a citricultura mundial. Não há cura: uma vez infectada, a planta não pode ser recuperada e passa a servir como fonte de contaminação para outras. O controle do inseto vetor é obrigatório em todos os pomares, conforme a Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025.
Em maio de 2026, foi publicada a Resolução SAA nº 32, que atualiza as medidas de prevenção e controle do HLB/greening. A nova norma institui o monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade e exige o controle para que não haja a conclusão do ciclo ovo-adulto do inseto.
A resolução também regionaliza o estado: municípios com até 10% de pomares contaminados são classificados como de baixa incidência; acima disso, de alta incidência. Para áreas de alta incidência, a erradicação compulsória de plantas doentes deixa de ser exigida para árvores adultas, permanecendo obrigatória apenas para plantas com até três anos. Já em municípios de baixa incidência, a eliminação de plantas sintomáticas continua obrigatória para todas as idades.
Outra novidade é a obrigatoriedade do processamento e escovação das frutas antes do transporte interestadual, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam servir como vetores da doença. A única exceção é para a tangerina Ponkan.
Os produtores que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou sobre as novas regras podem buscar orientação nos escritórios da Defesa Agropecuária espalhados pelo estado. O cumprimento dos prazos e das exigências é fundamental para manter a sanidade dos pomares e a competitividade da citricultura paulista.
Fonte de referência: Agência SP — https://www.agenciasp.sp.gov.br/citricultura-produtores-15-julho-relatorio/


