O Governo de São Paulo publicou, nesta terça-feira (23), um decreto que regulamenta a execução e a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado. A norma, assinada pelo governador, consolida a assistência social como política de Estado e estabelece regras claras para a atuação conjunta entre o governo estadual e as prefeituras.
O decreto de número 70.709 regulamenta a Lei 18.368, de dezembro de 2025, e detalha competências, mecanismos de gestão, financiamento e monitoramento das ações socioassistenciais. A medida visa dar mais segurança jurídica e uniformidade na oferta de serviços em todo o território paulista.
Atualmente, o SUAS está presente nos 645 municípios de São Paulo por meio de equipamentos como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados (CREAS) e os Centros POP, voltados à população em situação de rua. A rede também conta com organizações da sociedade civil parceiras.
De acordo com o texto, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) será responsável por coordenar o sistema em âmbito estadual. Entre as atribuições estão o apoio técnico aos municípios, o cofinanciamento das ofertas, a qualificação da gestão local e o monitoramento das políticas públicas de proteção social.
A regulamentação também prevê ações específicas para situações de emergência e calamidade pública, com apoio técnico e financeiro aos municípios. Além disso, reforça instrumentos de planejamento e vigilância socioassistencial para identificar vulnerabilidades nos territórios.
Outro ponto destacado é a valorização dos trabalhadores do SUAS, com a previsão de programas de capacitação continuada para gestores e equipes. A norma organiza ainda as ofertas em serviços de proteção social básica e especial, programas, projetos e benefícios eventuais.
Na área de financiamento, o decreto estabelece mecanismos transparentes para a transferência de recursos aos municípios, com critérios definidos por instâncias de pactuação e deliberação do SUAS. Também fortalece a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Com a publicação, São Paulo atualiza seu marco normativo estadual, alinhando-o às diretrizes nacionais do SUAS. A expectativa é ampliar a efetividade da proteção social à população vulnerável e melhorar a capacidade de resposta da rede socioassistencial.
Fonte de referência: Agência SP — https://www.agenciasp.sp.gov.br/sp-regulamenta-lei-suas-assistencia-social/


