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São Paulo

Justiça condena Zé Neto e Cristiano a indenizar influenciadora por uso indevido de imagem

A dupla sertaneja foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após usar imagens e conversas privadas de Karolina Trainotti em vídeo promocional.

Foto: Reprodução/Instagram

Raphael Nogueira Felix
29 de junho de 202619:48
Atualizado agora há pouco às 22:48

A 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo determinou que a dupla Zé Neto e Cristiano pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma influenciadora digital. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), é resultado do uso não autorizado de imagens e diálogos privados da jovem em um vídeo de divulgação da música “Oi, Tudo Bem?”.

O caso envolve Karolina Trainotti, apontada como ex-namorada do empresário Daniel Vorcaro. As mensagens entre eles, obtidas após quebra de sigilo do celular do banqueiro durante a operação Compliance Zero, foram utilizadas pelos cantores em uma postagem no TikTok no dia 23 de março de 2026.

Na ação, a influenciadora alegou que a dupla explorou indevidamente sua imagem e conversas de cunho íntimo para promover o novo projeto musical. A música, que integra o álbum “Vocês & Deus”, narra a história de um homem que mantém relacionamentos simultâneos, o que, segundo a defesa de Karolina, a associou diretamente ao conteúdo.

Ao proferir a sentença, a juíza Daniela Dejuste de Paula destacou que a associação das imagens da influenciadora com o teor das conversas serviu como estratégia de marketing para gerar curiosidade e repercussão. Ela também mencionou que o uso da hashtag #spoiler e as interações de riso na conta oficial da dupla evidenciam o caráter promocional do material.

Em sua defesa, os cantores afirmaram que a música não foi inspirada na influenciadora e que as fotos utilizadas já eram públicas, amplamente divulgadas pela imprensa. No entanto, a magistrada rebateu o argumento, ressaltando que a divulgação jornalística não autoriza o uso comercial da imagem de terceiros sem consentimento.

“A justificativa de que as imagens da autora já constavam de portais de notícias e de que ela atua como influenciadora digital não retira a necessidade de prévia e expressa anuência para uso de sua imagem em campanhas promocionais de terceiros”, escreveu a juíza na decisão.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Zé Neto e Cristiano informou que não se manifestará sobre o caso. Cabe recurso da decisão.

O caso levanta discussões sobre os limites do uso de imagens e informações pessoais em campanhas publicitárias, especialmente quando envolvem figuras públicas que já tiveram sua privacidade exposta na mídia.

Fonte de referência: www.metropoles.com — https://www.metropoles.com/sao-paulo/ze-neto-e-cristiano-indenizarao-influencer-por-video-sobre-vorcaro

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