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Bertioga

Ex-primeira-dama de Bertioga é condenada por atropelar ciclista após sair de bar na Copa

Vanessa Matheus foi sentenciada a quase 2 anos de prisão em regime aberto por lesão corporal culposa, omissão de socorro e invasão de calçada. A vítima sofreu fraturas graves.

Vanessa Matheus, ex-primeira-dama de Bertioga, foi condenada por atropelar um ciclista após sair de um bar durante a Copa. Ela terá que cumprir quase 2 anos de prisão em regime aberto. Foto: metropoles.com

Raphael Nogueira Felix
5 de julho de 202621:42
Atualizado agora há pouco às 00:42

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, neste domingo (5/7), a ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Matheus, a uma pena de um ano, 11 meses e 12 dias de detenção em regime aberto. Ela foi considerada culpada por atropelar um ciclista após sair de um bar durante a Copa do Mundo de 2022, em Bertioga, no litoral paulista.

De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu na noite de 28 de novembro de 2022, quando Vanessa deixou um estabelecimento onde havia assistido a um jogo da Seleção Brasileira. Ela dirigia em alta velocidade, perdeu o controle, invadiu a contramão e subiu na calçada, atingindo o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos.

A vítima sofreu lesões graves, como fraturas na tíbia, fíbula e metatarsos, além de escoriações e oito pontos na cabeça. Após o atropelamento, Vanessa fugiu sem prestar socorro e abandonou o veículo depois de colidir contra uma guarita. Ela estava acompanhada da filha de 14 anos.

A defesa da ré alegou que ela teria sofrido uma crise de labirintite no momento do acidente, tese rejeitada pela juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga. Na sentença, a magistrada destacou que não houve comprovação da condição médica e que a conduta da motorista indicava imprudência, já que ela havia consumido bebida alcoólica no bar e apresentava sinais de comprometimento psicomotor.

A juíza também afastou a alegação de que Vanessa não teria condições de prestar socorro ou teria sido impedida por populares. Segundo a decisão, o atropelamento ocorreu a cerca de 400 metros do local onde o veículo parou, e a fuga demonstrou intenção de evitar a responsabilização penal.

A pena foi fixada por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com aumento pela invasão de calçada e omissão de socorro. A detenção em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária à vítima. Além disso, Vanessa teve o direito de dirigir suspenso por um ano e deverá indenizar o ciclista em 10 salários mínimos por danos morais e materiais.

A Justiça de Bertioga já havia determinado, em março, que Vanessa e a construtora do então prefeito Caio Matheus (PSDB) pagassem uma pensão mensal de R$ 3.374,67 ao ciclista, que está afastado do trabalho devido aos ferimentos. O valor corresponde à diferença entre o salário anterior e o benefício do INSS.

A Prefeitura de Bertioga, na época do acidente, afirmou que Vanessa perdeu o controle do veículo ao tentar desviar de ciclistas e que amigos prestaram socorro a pedido dela. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/mulher-que-atropelou-ciclista-ao-sair-de-bar-durante-copa-e-condenada

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