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São Vicente

Centro automotivo é condenado a pagar R$ 100 mil por realizar serviços sem autorização em São Vicente

Justiça de São Paulo condenou empresa por cobrar valores altos por serviços não solicitados, além de venda casada e uso de peças defeituosas.

Centro automotivo é condenado a pagar R$ 100 mil por realizar serviços sem autorização em São Vicente. Foto: metropoles.com

Raphael Nogueira Felix
6 de julho de 202609:40
Atualizado agora há pouco às 12:40

A Justiça de São Paulo condenou um centro automotivo localizado em São Vicente, no litoral paulista, ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos. A decisão foi motivada por práticas abusivas, como a realização de serviços não solicitados pelos clientes e a cobrança de valores considerados exorbitantes.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), as empresas do mesmo grupo econômico adotavam um padrão de conduta comercial abusivo. Elas atraíam consumidores com anúncios de pneus em promoção, mas, após a entrada dos veículos na oficina, realizavam outros reparos sem autorização prévia dos proprietários.

Em alguns casos, os carros eram parcialmente desmontados sob a justificativa de um problema mecânico grave. Os motoristas, então, sentiam-se pressionados a contratar serviços adicionais, frequentemente superfaturados, para reaver seus automóveis. A prática foi considerada uma forma de coação comercial.

A investigação do MPSP também identificou outras irregularidades, como venda casada, utilização de peças usadas, defeituosas ou incompatíveis com as especificações dos fabricantes, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante a permanência dos veículos no local.

A condenação determina que as duas empresas fiquem proibidas de realizar qualquer serviço sem autorização prévia do consumidor. Elas também devem fornecer orçamento detalhado antes da execução de qualquer trabalho e prestar informações claras sobre a efetiva necessidade dos reparos.

O processo teve início com a ação individual de uma consumidora. Ela procurou o centro automotivo para trocar pneus e realizar serviços orçados em R$ 350, mas foi cobrada por um valor de R$ 11,7 mil pelas intervenções executadas sem sua autorização. O caso serviu de base para a ação coletiva.

A sentença foi proferida pelo promotor José Antônio Cabral Garcia. A decisão ainda cabe recurso, mas já estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos do consumidor na região.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/centro-automotivo-servicos-nao-solicitados

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