O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22) uma portaria que estabelece normas para a circulação, permanência e controle de presença nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). O objetivo é padronizar procedimentos administrativos, assegurar a organização e a segurança dos encontros, mantendo o caráter aberto e participativo desses espaços.
Entre as principais determinações, a portaria torna obrigatório o registro formal de presença em todas as reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias. As listas devem conter nome completo, assinatura e número de documento oficial de identificação, como RG, CPF ou CNH. A responsabilidade pela elaboração, conferência e guarda desses registros é do segundo secretário de cada Conseg.
Segundo o coronel Leonardo Isipon, diretor estadual dos Consegs, a iniciativa visa proporcionar mais segurança aos participantes e à comunidade, sem restringir o acesso. Ele destaca que, diante da discussão de temas sensíveis, a identificação dos presentes é necessária, e eventuais irregularidades serão tratadas pelas forças policiais quando necessário. O coronel ressalta ainda que a medida fortalece os Consegs enquanto espaços de cidadania e participação social.
A portaria também estabelece que a ausência de documento não impede a participação dos cidadãos, proibindo qualquer tipo de constrangimento ou restrição indevida. Informações suspeitas ou relacionadas a possíveis crimes deverão ser comunicadas de forma reservada aos membros natos, responsáveis pela análise e encaminhamento dos casos.
Outro ponto importante é a atualização periódica da relação de membros efetivos, com intervalo mínimo bimestral, para garantir a regularidade cadastral e subsidiar processos eleitorais internos.
Quanto à organização das reuniões, o documento determina que elas sigam critérios formais de controle, definição de pauta e condução dos trabalhos. A falta de registros adequados pode comprometer a validade administrativa dos encontros.
Em relação à comunicação, a portaria reforça que manifestações públicas em nome dos Consegs devem ter caráter institucional e dependem da aprovação da diretoria e dos membros natos, principalmente em temas sensíveis à segurança pública. Declarações individuais sem deliberação prévia estão proibidas.
A norma entrou em vigor na data de publicação e prevê que casos omissos serão analisados pela Diretoria Estadual dos Consegs, com base nos princípios da administração pública.
O estado conta atualmente com 516 Consegs, número que cresceu em relação a 2023, quando eram 390. Essa expansão amplia a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas de segurança.
Além disso, as reuniões foram ampliadas para o interior por meio do Ciclo Estadual de Integração Comunitária, fortalecendo o diálogo entre população e forças de segurança. Também são oferecidos cursos de capacitação para lideranças, garantindo que os presidentes dos conselhos conduzam as reuniões e encaminhem demandas de maneira qualificada à Secretaria da Segurança Pública.
De acordo com o diretor estadual dos Consegs, essa atuação é fundamental para aproximar cidadãos das instituições, ampliar a transparência e contribuir para soluções mais eficazes, alinhadas às realidades locais. Os conselhos funcionam como canais diretos para identificar problemas regionais e construir estratégias mais assertivas de prevenção e combate à criminalidade, fortalecendo a segurança pública de forma colaborativa.



Fonte de referência: Agência SP — https://www.agenciasp.sp.gov.br/sp-regulamenta-presenca-e-organizacao-de-reunioes-dos-conselhos-comunitarios-de-seguranca-no-estado/

