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São Paulo

Auxílio-aluguel de R$ 500 para vítimas de violência doméstica em SP completa dois anos

Benefício criado pela Lei Federal 14.674/23 integra as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e atende mulheres em situação de vulnerabilidade no estado de São Paulo.

Imagem colorida de violência contra mulheres. Lei Maria da PenhaFoto: Carla Sena/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
7 de agosto de 202602:55
Atualizado agora há pouco às 05:55

A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos nesta sexta-feira (7/8), é considerada o principal marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica. Em São Paulo, uma das conquistas mais recentes é o auxílio-aluguel de R$ 500 mensais, destinado a mulheres que precisam deixar suas casas por causa de agressões.

O benefício foi criado pela Lei Federal 14.674/23 e incorporado às medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. A ajuda financeira pode ser solicitada por vítimas que se enquadram em critérios específicos, como ter renda familiar de até dois salários-mínimos antes da separação e possuir medida protetiva expedida pelo Judiciário estadual.

Além disso, é necessário comprovar domicílio no estado de São Paulo e situação de vulnerabilidade. O pedido deve ser feito nos serviços de assistência social do município onde a vítima reside, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram).

Especialistas destacam que a Lei Maria da Penha é reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema. A norma ampliou mecanismos de proteção e fortaleceu políticas públicas, reforçando que a violência doméstica é uma questão de interesse coletivo.

Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maíra Recchia, o maior legado da lei foi trazer o debate para a esfera pública. «A violência doméstica passou a ser tratada como uma questão de política pública e como um problema estrutural, que reflete relações ainda pautadas e marcadas pelo machismo e pela misoginia no Brasil», afirma.

Recchia explica que a lei tem caráter híbrido, não apenas criminal. «Não necessariamente é preciso haver um boletim de ocorrência para que uma medida protetiva de urgência seja deferida. Ela reúne uma série de aspectos, inclusive multidisciplinares», detalha. A especialista ressalta que há previsões voltadas ao tratamento do agressor, pois, ao ser afastado do lar conjugal, ele pode constituir novos núcleos familiares e repetir a violência.

Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. As chamadas de violência doméstica são direcionadas à Cabine Lilás, atendida por policiais mulheres capacitadas para acolher a vítima, avaliar o risco e encaminhar o atendimento adequado. O serviço funciona 24 horas por dia.

O aplicativo SP Mulher Segura reúne serviços de proteção em uma única plataforma. Por meio dele, é possível registrar boletim de ocorrência, consultar endereços de delegacias, batalhões da PM, unidades do Instituto Médico Legal (IML) e outros serviços. A usuária também pode cadastrar contatos de confiança e acionar o botão de emergência.

A implementação do auxílio-aluguel representa um avanço na política de proteção às mulheres, mas ainda há desafios para garantir que o benefício chegue a todas que necessitam. A orientação é que vítimas procurem a rede de assistência social de suas cidades para obter informações detalhadas sobre como solicitar o apoio.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/lei-maria-da-penha-auxilio-aluguel

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