O candidato a deputado estadual em São Paulo Douglas Garcia, do União Brasil, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma eleitora. A decisão, proferida em primeira instância, refere-se à publicação de um vídeo nas redes sociais TikTok e Instagram sem a autorização da mulher, que teve o rosto exposto.
Além do pagamento da indenização, a sentença obriga o político a retirar o conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até o início da tarde desta quarta-feira (19/8), a publicação ainda estava disponível nas plataformas digitais. Procurado, o candidato não respondeu aos contatos da reportagem.
O caso ocorreu em maio do ano passado, na Avenida Paulista, região central da capital paulista. Segundo a sentença, Douglas estava acompanhado de uma equipe de filmagem quando abordou uma pedestre e pediu para que ela respondesse perguntas de cunho político, alegando que o material seria usado em um trabalho universitário.
A mulher aceitou participar, mas impôs uma condição: que seu rosto não fosse exibido. Ela também não autorizou o uso comercial ou público da própria imagem. Durante a conversa, ao responder que havia votado no ex-presidente Lula (PT), Douglas teria interrompido a gravação e oferecido R$ 50 para que ela mudasse a resposta para Jair Bolsonaro (PL). A eleitora aceitou após insistência.
A publicação, que permanece no ar, tinha como objetivo comparar a reação de apoiadores de diferentes espectros políticos diante da oferta de dinheiro para alterar o voto. No entanto, a mulher afirmou que não foi informada sobre a finalidade do vídeo e que só descobriu a exposição depois que o conteúdo foi divulgado nos perfis oficiais do candidato.
De acordo com a decisão, as publicações alcançaram quase três milhões de visualizações e geraram uma enxurrada de comentários ofensivos e humilhantes contra a vítima. A Justiça também destacou que o político obteve projeção política e proveito econômico com a monetização do vídeo, além de ter ignorado pedidos extrajudiciais para remover o conteúdo.
A sentença aponta violação ao direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O juízo da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que Douglas abordou a mulher sob pretexto enganoso, induzindo-a a alterar sua resposta política em troca de dinheiro para criar conteúdo sensacionalista.
A Justiça também determinou que o vídeo seja retirado do ar imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão cabe recurso, e o caso segue em tramitação.
A situação levanta um alerta sobre os limites da produção de conteúdo nas redes sociais, especialmente quando envolve pessoas comuns sem autorização para uso de imagem. Especialistas em direito digital reforçam que a exposição não consentida pode gerar responsabilização civil e danos morais.
A eleitora, que não teve o nome divulgado, acompanha o desfecho do processo e espera que a decisão sirva de exemplo para evitar novas abordagens abusivas. O caso também reacende o debate sobre a conduta de candidatos durante o período eleitoral, quando a disputa por votos pode levar a atitudes questionáveis.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/candidato-deputado-sp-expor-tiktok

