O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou à Justiça que o motorista Deyvidson Temudo de Oliveira, envolvido na queda de uma passarela na Rodovia Fernão Dias, em Vargem, no interior paulista, passe a responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. A reclassificação foi pedida durante as investigações do acidente ocorrido em 18 de agosto, que resultou na morte de duas pessoas.
De acordo com a manifestação do MPSP, o condutor teria assumido o risco de provocar o acidente ao trafegar com carga acima das dimensões autorizadas e realizar uma ultrapassagem próxima à estrutura. O órgão também se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa e solicitou que o caso seja encaminhado à Vara do Júri de Bragança Paulista.
O acidente vitimou Douglas Soares Quaresma, de 40 anos, e Rosângela Carlos Soares Chaves, de 63, que eram mãe e filho e estavam em um VW Virtus que seguia pela rodovia. Uma terceira pessoa ficou ferida. A passarela caiu sobre o veículo após o impacto do caminhão.
O promotor Cristiano Pereira Moraes Garcia, responsável pela manifestação, afirmou que a conduta do caminhoneiro foi além de uma simples imprudência. Para o Ministério Público, as circunstâncias do acidente indicam que Deyvidson teria assumido o risco de provocar o resultado.
Um dos principais pontos levantados pelo órgão é o tamanho da carga transportada. Segundo apuração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Autorização Especial de Trânsito permitia que o conjunto tivesse até 4,40 metros de altura e 3,30 metros de largura. O teste do bafômetro feito no caminhoneiro deu resultado negativo e ele estava habilitado para conduzir esse tipo de veículo, na categoria AE.
Durante o interrogatório, Deyvidson afirmou que não sabia que a carga estava fora das dimensões autorizadas. Ele também disse que trafegava a aproximadamente 85 km/h e que a colisão aconteceu de forma acidental.
Inicialmente, o caminhoneiro foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, crimes que ocorrem quando não há intenção de matar ou ferir, mas a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Agora, o Ministério Público defende uma classificação diferente: o homicídio doloso por dolo eventual.
A acusação entende que a pessoa não necessariamente queria matar alguém, mas sabia que sua conduta poderia provocar uma morte e, mesmo assim, decidiu seguir em frente, assumindo esse risco. Se a Justiça aceitar a tese, o caso será levado ao Tribunal do Júri.
O caminhoneiro segue preso preventivamente. A defesa ainda não se manifestou publicamente sobre o novo pedido do MPSP. O caso segue em análise pela Justiça de Bragança Paulista.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/caminhoneiro-pode-responder-por-homicidio-doloso-apos-queda-de-passarela

