A Justiça rejeitou o pedido de um detento da Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, que buscava reverter a punição recebida após um ato de desordem na unidade prisional. A decisão foi do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20 de agosto.
Lucas Cardoso Las, preso por roubo, teve o habeas corpus negado pela Suprema Corte. A defesa pedia a revogação da falta grave aplicada a ele depois de uma manifestação de detentos ocorrida em 15 de julho de 2024, quando um grupo se reuniu no pátio do presídio.
Na ocasião, cerca de 12 presos convocaram os demais para uma espécie de assembleia e se dirigiram à área conhecida como “gaiola”, onde fizeram reivindicações em nome de uma facção criminosa. Entre as queixas estavam a ampliação de itens do jumbo, a proibição de garrafas plásticas nas celas e o isolamento de duas lideranças da organização.
Segundo relatos oficiais, o grupo também ameaçou iniciar uma rebelião caso houvesse punições ou transferências de líderes. A administração do presídio interrompeu as movimentações internas e, no dia seguinte, o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) conduziu 14 detentos para a cela disciplinar, entre eles Lucas.
Os policiais penais afirmam que Lucas participou ativamente do tumulto. A defesa, porém, sustenta que ele apenas foi ao local para questionar um agente sobre a devolução de roupas de frio. Em sua versão, não houve participação consciente no ato.
A administração prisional também apontou que o detento teria vínculo com a facção desde 2007. Lucas nega a relação e se declara um “ex-irmão”, alegando ter rompido com o grupo criminoso.
Após o episódio, ele e outros 13 presos foram punidos com falta grave. As sanções incluíram a regressão ao regime fechado e a perda de um terço do tempo de pena remido. O recurso ao STF foi a última tentativa da defesa para anular a punição.
A advogada Tatiana Coelho, que representa Lucas, argumentou que não houve descrição individualizada da conduta do cliente, o que caracterizaria uma punição coletiva. Ela afirmou que a medida foi aplicada sem que fossem detalhados os atos específicos de cada detento.
O caso segue em análise nas instâncias ordinárias, enquanto a defesa estuda novas medidas. A Penitenciária de Tremembé é uma das unidades de segurança máxima do estado e já foi palco de outros episódios envolvendo organizações criminosas.
A decisão do STF reforça o entendimento das autoridades sobre a gravidade de atos de indisciplina que coloquem em risco a ordem no sistema prisional. A punição a detentos que participam de movimentos como esse é vista como essencial para a manutenção da disciplina nas unidades.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/preso-levante-pcc-reves-stf

