O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu, na quinta-feira (3/9), o pedestre Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins, que era acusado de homicídio doloso contra um policial militar. A decisão foi tomada após análise do Conselho de Sentença, que considerou o réu inocente das acusações feitas pelo Ministério Público do Estado (MPSP).
O caso ocorreu em 19 de abril de 2025, no Capão Redondo, zona sul da capital paulista. Na ocasião, uma equipe da Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) tentava abordar um motociclista que desobedeceu a ordem de parada e fugiu em alta velocidade.
Durante a perseguição, o soldado Igor Gonçalves Romero, que pilotava a motocicleta da polícia, atropelou Paulo Diego, que atravessava a rua Póvoa de Varzim. Com o impacto, o pedestre foi arremessado e perdeu a consciência, enquanto o PM caiu e bateu a cabeça no meio-fio, morrendo no local.
O Ministério Público sustentava que a travessia de Paulo Diego foi intencional, com o objetivo de obstruir a ação policial, o que configuraria dolo eventual. A defesa, no entanto, argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação, e o júri acolheu a tese de inocência.
Paulo Diego permaneceu preso preventivamente por um ano, quatro meses e 15 dias. Após a absolvição, o juiz responsável pelo caso revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura imediato.
O motociclista que fugiu da abordagem, Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira, também foi julgado no mesmo processo. Ele foi condenado por adulteração de sinal de veículo, mas absolvido da acusação de desobediência. A pena foi fixada em três anos de reclusão e seis meses de detenção, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Na época do acidente, o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) lamentou a morte do soldado Romero. Em nota, a corporação destacou que ele acompanhava uma motocicleta que não obedeceu às ordens de parada quando sofreu o grave acidente.
A decisão do júri foi recebida com alívio pela defesa de Paulo Diego, que sempre sustentou a inocência do cliente. O caso reabre o debate sobre os limites das ações policiais em perseguições e a responsabilização de terceiros envolvidos em ocorrências dessa natureza.
A reportagem tenta contato com o MPSP e com a assessoria da Polícia Militar para comentar a absolvição. Até o momento, não houve manifestação oficial sobre o resultado do julgamento.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/pedestre-atropelado-pm-absolvido

