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São Paulo

Justiça aponta falhas da Enel em apagão que afetou 2,2 milhões de imóveis em São Paulo

Decisão da 31ª Vara Cível de São Paulo reconheceu deficiências na prestação do serviço durante crise de dezembro de 2025, contrariando alegação de força maior da concessionária.

Foto: William Cardoso/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
8 de setembro de 202617:45
Atualizado agora há pouco às 20:45

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel durante o apagão que atingiu a capital e a região metropolitana em dezembro de 2025. A sentença, proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, aponta deficiências na gestão da crise e na manutenção da rede, contrariando a tese de que o evento climático teria sido o único responsável pelas interrupções.

O apagão, provocado pela passagem de um ciclone extratropical nos dias 9 e 10 daquele mês, deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia. A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam responsabilizar a concessionária pelos transtornos causados à população.

A decisão se baseou em nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que identificou uma série de problemas, como inadequação do plano de contingência, deficiência na alocação de equipes e insuficiência de equipamentos adequados. O documento também apontou demora na mobilização de recursos e problemas estruturais na manutenção da rede elétrica.

Segundo dados da Aneel, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção no dia 10 de dezembro. Desse total, 3.056 interrupções, ou seja, 46% dos casos, levaram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve situações em que o fornecimento ficou suspenso por mais de 142 horas, com consumidores sem luz até o sexto dia após a passagem do ciclone.

Na ação, a Enel tentou se eximir da responsabilidade alegando força maior, devido aos ventos que atingiram cerca de 98 km/h. No entanto, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha entendeu que fenômenos climáticos como tempestades e ciclones são previsíveis e recorrentes na região, principalmente no verão, e que a concessionária assumiu o risco ao operar em uma das maiores áreas metropolitanas do mundo.

Na sentença, a magistrada destacou que o evento climático pode ter sido o gatilho da crise, mas a extensão e a demora dos cortes também decorreram de falhas operacionais. A caracterização de força maior exige a comprovação de que a empresa adotou todas as medidas razoáveis para evitar ou mitigar os danos, o que não foi demonstrado no processo.

A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Cabe recurso à decisão. Procurada pela reportagem, a concessionária ainda não se manifestou sobre o teor da sentença. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

O caso reacende o debate sobre a qualidade do serviço prestado pela distribuidora, que já havia sido alvo de críticas em outros episódios de falta de energia. A decisão reforça a necessidade de investimentos em prevenção e resposta rápida a emergências, especialmente em um cenário de mudanças climáticas que tornam eventos extremos mais frequentes.

Para os consumidores que ainda enfrentam prejuízos ou buscam indenizações, a recomendação é guardar registros de gastos e documentos que comprovem os danos, além de acompanhar os desdobramentos judiciais. A ação civil pública pode servir de base para pedidos individuais de reparação, mas cada caso deve ser analisado separadamente.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-ve-falhas-da-enel-em-apagao-que-deixou-22-milhoes-imoveis-sem-luz

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