A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel durante o apagão que atingiu a capital e a região metropolitana em dezembro de 2025. A sentença, proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, aponta deficiências na gestão da crise e na manutenção da rede, contrariando a tese de que o evento climático teria sido o único responsável pelas interrupções.
O apagão, provocado pela passagem de um ciclone extratropical nos dias 9 e 10 daquele mês, deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia. A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam responsabilizar a concessionária pelos transtornos causados à população.
A decisão se baseou em nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que identificou uma série de problemas, como inadequação do plano de contingência, deficiência na alocação de equipes e insuficiência de equipamentos adequados. O documento também apontou demora na mobilização de recursos e problemas estruturais na manutenção da rede elétrica.
Segundo dados da Aneel, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção no dia 10 de dezembro. Desse total, 3.056 interrupções, ou seja, 46% dos casos, levaram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve situações em que o fornecimento ficou suspenso por mais de 142 horas, com consumidores sem luz até o sexto dia após a passagem do ciclone.
Na ação, a Enel tentou se eximir da responsabilidade alegando força maior, devido aos ventos que atingiram cerca de 98 km/h. No entanto, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha entendeu que fenômenos climáticos como tempestades e ciclones são previsíveis e recorrentes na região, principalmente no verão, e que a concessionária assumiu o risco ao operar em uma das maiores áreas metropolitanas do mundo.
Na sentença, a magistrada destacou que o evento climático pode ter sido o gatilho da crise, mas a extensão e a demora dos cortes também decorreram de falhas operacionais. A caracterização de força maior exige a comprovação de que a empresa adotou todas as medidas razoáveis para evitar ou mitigar os danos, o que não foi demonstrado no processo.
A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Cabe recurso à decisão. Procurada pela reportagem, a concessionária ainda não se manifestou sobre o teor da sentença. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
O caso reacende o debate sobre a qualidade do serviço prestado pela distribuidora, que já havia sido alvo de críticas em outros episódios de falta de energia. A decisão reforça a necessidade de investimentos em prevenção e resposta rápida a emergências, especialmente em um cenário de mudanças climáticas que tornam eventos extremos mais frequentes.
Para os consumidores que ainda enfrentam prejuízos ou buscam indenizações, a recomendação é guardar registros de gastos e documentos que comprovem os danos, além de acompanhar os desdobramentos judiciais. A ação civil pública pode servir de base para pedidos individuais de reparação, mas cada caso deve ser analisado separadamente.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-ve-falhas-da-enel-em-apagao-que-deixou-22-milhoes-imoveis-sem-luz

