O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8/9) e rejeitou o pedido que questionava a participação do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC na disputa eleitoral.
A impugnação havia sido apresentada por Paulo Proieti (Novo), também candidato a deputado federal. A alegação era de que Selerges não teria cumprido o prazo de desincompatibilização, deixando a presidência do sindicato após o período previsto em lei.
A discussão central envolvia as regras eleitorais que determinam quando uma pessoa precisa se afastar de certas funções antes de concorrer a um cargo público. No caso, a exigência seria de que o candidato se desligasse da direção da entidade de classe até abril deste ano, 180 dias antes do pleito.
No entanto, o TRE-SP entendeu que essa regra não se aplica a Selerges. O tribunal considerou que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC não é mantido por recursos públicos, o que afasta a necessidade de desincompatibilização. As receitas da entidade, segundo os autos, são de origem privada, como contribuições associativas, aluguéis e parcerias.
A defesa do petista sustentou que, após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, o que reforça o argumento de que o sindicato não depende de verba pública. A análise do caso também levou em conta a notícia de inelegibilidade protocolada por Proieti fora do prazo, mas o relator, desembargador Mairan Maia Júnior, optou por examinar o conteúdo do pedido.
Com a decisão, Selerges está com o registro deferido e pode seguir na campanha por uma vaga na Câmara dos Deputados. A corte também autorizou o uso de uma foto de campanha em que o candidato aparece de boina, considerando o acessório parte de sua identidade visual.
A candidatura de Selerges, que é apoiada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vinha sendo questionada desde agosto. Agora, com o desfecho favorável no TRE-SP, o caso deve seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas se houver recurso.
A decisão do TRE-SP reforça a interpretação de que a desincompatibilização só é exigida quando a entidade de classe recebe recursos públicos, um entendimento que pode influenciar outros casos semelhantes em andamento na Justiça Eleitoral.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tre-sp-rejeita-impugnacao-e-mantem-candidato-de-lula-na-disputa-em-sp

