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São Paulo

Justiça de SP condena hospital e funerária por troca de corpos em sepultamento

Tribunal de Justiça de São Paulo determina indenização de R$ 45 mil a familiares de mulher que teve o corpo trocado durante sepultamento em 2021.

movimento de enterros e carros de funerária no cemitério vale da paz, em goiânia, goiásFoto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
14 de setembro de 202614:22
Atualizado agora há pouco às 17:22

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um hospital e uma funerária a pagar R$ 45 mil em indenização a três familiares de uma mulher que teve o corpo trocado durante o sepultamento. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Público após recurso apresentado pelos réus.

De acordo com o processo, a mulher faleceu em 2021 em decorrência da Covid-19. Após a cerimônia de sepultamento, os familiares foram informados de que o corpo enterrado não era o dela. Cada um dos três parentes receberá R$ 15 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 700 por danos materiais.

O relator do caso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou que a troca de corpos é um fato incontroverso e comprovado nos autos. «A ocorrência da troca de corpos é fato incontroverso e suficientemente demonstrado nos autos, sendo evidente a relação direta entre a falha na identificação do corpo e os danos suportados pelos autores», afirmou.

O magistrado também ressaltou que as dificuldades operacionais enfrentadas durante a pandemia de Covid-19 não isentam os responsáveis. Segundo ele, o contexto pandêmico reforça a necessidade de cuidados redobrados e de identificação correta dos corpos.

A votação foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, mantendo a condenação tanto do hospital quanto da funerária.

O caso teve origem na troca de identificação no serviço funerário, que resultou no sepultamento equivocado. Os familiares só descobriram o erro após a cerimônia, quando foram comunicados oficialmente sobre a confusão.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 45 mil. Já os danos materiais, no valor aproximado de R$ 700, referem-se a despesas comprovadas no processo.

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um posicionamento do TJSP sobre a responsabilidade compartilhada entre instituições de saúde e serviços funerários em casos de falha na identificação de corpos. O tribunal entendeu que todos os envolvidos no processo de sepultamento respondem solidariamente pelo ocorrido.

Procurados, o hospital e a funerária não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/hospital-funeraria-troca-de-corpo

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