UrgenteJustiça mantém indenização de R$ 60 mil a jovem que perdeu rim em atração do Hopi Hari
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Vinhedo

Justiça mantém indenização de R$ 60 mil a jovem que perdeu rim em atração do Hopi Hari

Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do parque e manteve condenação por danos morais e estéticos após acidente em novembro de 2023.

Foto: Divulgação/Hopi Hari
Raphael Nogueira Felix
22 de setembro de 202617:50
Atualizado agora há pouco às 20:50

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso apresentado pelo Hopi Hari, parque de diversões localizado em Vinhedo, no interior paulista, e manteve a condenação que obriga a empresa a indenizar uma jovem que sofreu um acidente durante uma atração de terror em novembro de 2023. A decisão fixa o pagamento de R$ 60 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Na época, a jovem tinha 15 anos e participava do evento anual conhecido como Noite do Terror. Segundo os autos, ela estava na atração Casa dos Monstros quando foi perseguida por um funcionário fantasiado. Ao tentar fugir, tropeçou e bateu com força a região do flanco direito em uma estrutura rígida, descrita no processo como quina, pedra ou degrau.

A queda provocou uma lesão renal grave, que resultou na perda de um dos rins da adolescente. Ela foi levada ao ambulatório do parque e, em seguida, encaminhada ao Hospital Santa Helena, em Santo André, onde exames identificaram uma laceração completa do parênquima renal, volumoso hematoma perirrenal e presença de líquido na cavidade abdominal, conforme relatou o advogado responsável pelo caso, George Souza.

A defesa da jovem pediu indenização por danos materiais pela perda do rim, no valor de R$ 150 mil, além de danos morais de R$ 20 mil e estéticos de R$ 25 mil. O magistrado, no entanto, concedeu apenas R$ 60 mil, recusando o pedido de danos materiais. A decisão considerou que o acidente alterou profundamente a rotina da jovem, que precisou modificar hábitos alimentares, restringir atividades físicas e passar a usar medicamentos que não sobrecarreguem o rim remanescente.

Ela também convive com uma cicatriz de 17 centímetros na região abdominal, o que, de acordo com o advogado, afetou sua percepção corporal. O Hopi Hari nega responsabilidade pelo ocorrido e sustenta que a adolescente descumpriu as normas de segurança ao correr durante a atração. A empresa alega ainda que a perícia não encontrou irregularidades estruturais no local do acidente, como degraus ou desníveis que pudessem provocar quedas.

A defesa da jovem rebate o argumento. Para o advogado George Souza, reações instintivas de fuga são previsíveis em uma atração cujo propósito é provocar medo e susto. Ele afirma que o parque tem o dever de garantir a segurança dos visitantes mesmo diante de comportamentos esperados nesse tipo de experiência.

O caso segue em tramitação, e a empresa ainda pode recorrer da decisão. A reportagem procurou o Hopi Hari para comentar o teor da decisão e aguarda retorno.

A condenação reforça o entendimento de que parques de diversões devem adotar medidas de proteção compatíveis com o tipo de atividade oferecida, especialmente em atrações que induzem pânico ou corrida. A decisão do TJSP foi divulgada nesta segunda-feira e mantém integralmente os valores estabelecidos em primeira instância.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/hopi-hari-e-condenado-a-pagar-r-60-mil-a-menina-que-perdeu-rim-em-atracao

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