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São Paulo

Justiça de SP suspende contratação temporária de professores para processo seletivo de 2027

Decisão do TJSP impede contratos temporários no PSS 2027, mas mantém etapas avaliativas; governo deve prestar esclarecimentos sobre necessidade de docentes.

Foto: Jessica Bernardo/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
23 de setembro de 202617:35
Atualizado agora há pouco às 20:35

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão provisória da contratação de professores temporários no âmbito do Processo Seletivo Simplificado (PSS 2027), organizado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria da Educação. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada em primeira instância.

O processo seletivo pode seguir com as etapas avaliativas e preparatórias, como a aplicação de provas, mas os contratos temporários ficam impedidos até que o juiz de primeiro grau examine a resposta do governo e as provas sobre a real necessidade de docentes. A medida busca preservar a continuidade do ano letivo de 2027, evitando eventual falta de professores na rede estadual.

Segundo a decisão, o governo paulista estaria utilizando contratações temporárias para suprir uma demanda que deveria ser atendida por professores efetivos. O tribunal destacou a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente que aguardam nomeação para cargos efetivos. Para os desembargadores, essa situação indica que a necessidade é permanente, e não excepcional.

A relatora do caso, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que os concursos públicos devem ser o meio principal de ingresso na carreira docente, enquanto as contratações temporárias precisam ser reservadas a situações excepcionais de interesse público. «Os concursos devem ser o meio para ingressar em uma carreira pública, e as contratações temporárias devem ser exceções para atender necessidades excepcionais», escreveu a magistrada na decisão.

A ação foi movida pelos deputados estaduais Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannasi, do PSol, que questionaram a falta de informações no edital do processo seletivo. Eles argumentam que a contratação temporária não pode substituir a nomeação de aprovados em concurso efetivo.

O PSS é um processo seletivo instaurado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, para formar cadastro de reserva e posteriormente contratar professores para a rede pública estadual. A decisão não impede a realização das provas, mas suspende a efetivação dos contratos temporários até que a Justiça analise o mérito da questão.

O governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão. A Secretaria da Educação deverá apresentar sua defesa e comprovar a necessidade das contratações temporárias para o ano letivo de 2027. A Justiça aguarda essas informações para decidir se mantém ou revoga a liminar.

A suspensão das contratações temporárias ocorre em um contexto de debate sobre a valorização do magistério e a efetividade dos concursos públicos. Entidades ligadas à educação acompanham o caso, que pode impactar o planejamento da rede estadual para os próximos anos.

Enquanto a questão não é resolvida, os candidatos aprovados no concurso vigente seguem aguardando nomeação. A decisão judicial reforça a necessidade de que o poder público priorize a convocação de profissionais efetivos antes de recorrer a contratos temporários.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-trava-contratacao-temporaria-de-professores-pelo-governo-de-sp

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