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São Paulo

STJ rejeita habeas corpus de candidato preso em investigação sobre elo com facção em SP

Ministro Rogerio Schietti entendeu que a defesa recorreu ao STJ antes de esgotar a discussão no TJSP; advogados alegam equívoco e dizem que o caso também está no STF.

STJ nega habeas corpus de Danilo Morgado, preso suspeito de vínculo com PCCFoto: Redes sociais/Divulgação.
Raphael Nogueira Felix
23 de setembro de 202617:59
Atualizado agora há pouco às 20:59

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do candidato a deputado estadual por São Paulo Danilo Morgado, preso na semana passada durante a Operação Vectura Corrupta. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23).

Na decisão, o ministro relator Rogerio Schietti afirmou que o habeas corpus não poderia ser processado porque a prisão temporária do investigado foi decretada de forma monocrática por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e levada àquela instância pela própria defesa, sem antes passar pelo colegiado do órgão.

Segundo o magistrado, a defesa teria recorrido diretamente ao STJ sem que a discussão fosse primeiro esgotada pelo TJSP. A decisão foi obtida com exclusividade pelo Metrópoles.

Em nota, os advogados Marcelo Viela Fernandez e João Paulo Silva Rocha afirmaram que houve um «equívoco» na apreciação do texto e informaram que já adotaram a medida cabível para submeter o caso à revisão da própria Corte Superior.

«A cópia da petição e o respectivo comprovante de protocolo também acompanharam o habeas corpus apresentado ao STJ. Diante disso, a defesa já adotou a medida cabível para submeter esse equívoco à revisão da própria Corte Superior», declarou a banca de defesa.

O comunicado ressalta ainda que o STJ não examinou o mérito das supostas ilegalidades apontadas contra a prisão temporária. A defesa sustenta que Danilo Morgado sofreu «constrangimento ilegal» e, por isso, pedia a revogação da prisão. A petição questionava a compatibilidade da medida «com os requisitos constitucionais estabelecidos pelo STF para a decretação de prisão temporária».

De acordo com os advogados, paralelamente, a questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de reclamação. A defesa afirma que o agravo já foi regularmente protocolado no TJSP e permanece pendente de apreciação.

Danilo Morgado foi preso no âmbito de uma investigação que aponta ligação do candidato com o núcleo político do Primeiro Comando da Capital (PCC). A Justiça decretou a prisão de Morgado e de outros 15 alvos, entre eles o ex-vereador e presidente do União Brasil em São Paulo, Milton Leite, e o ex-presidente da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SPTrans) Levi de Oliveira.

A Polícia Civil decretou prisão temporária de 16 investigados e expediu 18 mandados de busca e apreensão. Seis suspeitos ainda são procurados pelas autoridades.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o vereador também aparecem citados no material extraído, mas não há detalhamento sobre o envolvimento de ambos. O caso segue em tramitação na Justiça.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/stj-habeas-corpus-danilo-morgado

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