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São Paulo

STM confirma pena de 18 anos para dois civis por desvio de metralhadoras do Arsenal de Guerra de SP

Superior Tribunal Militar rejeitou embargos da defesa e manteve condenação de dois civis envolvidos no furto de armas de alto calibre do Arsenal de Guerra de São Paulo, ocorrido em setembro de 2023.

policia-civil-metralhadoras. Polícia Civil do Rio de Janeiro
Raphael Nogueira Felix
28 de setembro de 202614:19
Atualizado há 3 horas às 17:19

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois civis envolvidos no furto e no tráfico de metralhadoras de alto calibre retiradas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP) em 7 de setembro de 2023. A decisão foi tomada por votação unânime.

Os dois réus cumprirão pena de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa para cada um. A defesa havia apresentado embargos de declaração, rejeitados pelo tribunal, que acolheu parcialmente um recurso.

Segundo o processo, os dois participaram diretamente da comercialização clandestina das armas. O esquema teria se aproveitado do feriado de 7 de setembro para arrombar o depósito do arsenal e retirar os itens em uma caminhonete oficial da administração militar.

Entre os armamentos levados estavam metralhadoras calibre .50, de grande poder de fogo e capazes de atingir veículos e aeronaves, além de modelos 7,62 mm. Parte do material foi localizada posteriormente pela Polícia Civil de São Paulo, enterrada em uma área de mata próxima a um lago em São Roque (SP).

A defesa de um dos envolvidos questionou a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso. Ao analisar os recursos, o STM reafirmou que o Código Penal Militar prevê a atuação da Justiça Militar em situações nas quais a conduta criminosa atinge patrimônio sob administração militar.

Em 2024, a Justiça Militar tornou réus oito pessoas envolvidas no caso, sendo quatro militares e quatro civis. Entre os denunciados está o ex-diretor da unidade, tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista.

As denúncias separaram os réus com envolvimento direto no crime daqueles com participação indireta. Os cabos Vagner da Silva Tandu e Felipe Ferreira Barbosa tiveram a prisão decretada à época. Já o tenente-coronel Batista e um primeiro-tenente foram considerados participantes indiretos, por inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Quatro civis foram denunciados por receptação. O caso segue sob análise das autoridades competentes, e a decisão do STM reforça a competência da Justiça Militar para julgar ocorrências que envolvem patrimônio sob administração das Forças Armadas.

A manutenção das penas pelo STM encerra mais uma etapa do processo, mas eventuais recursos ainda podem ser apresentados pelas defesas. O tribunal não divulgou novos detalhes sobre o cumprimento das penas ou sobre a localização dos demais envolvidos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/envolvidos-no-trafico-de-armas-do-arsenal-de-guerra-de-sp-tem-pena-mantida

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