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São Paulo

Aneel define votação sobre possível fim do contrato da Enel SP para 6 de outubro

Agência reguladora pautou para 6 de outubro a análise que pode levar à caducidade da concessão da Enel em São Paulo; pedido de perícia independente foi negado.

Enel SP apresentou carta de defesa após Aneel recomendar caducidadeFoto: William Cardoso/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
1 de outubro de 202621:46
Atualizado agora há pouco às 00:46

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou para a próxima terça-feira, 6 de outubro, a votação do processo que pode resultar na caducidade do contrato de concessão da Enel SP, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista e em parte da região metropolitana. A análise ocorrerá durante reunião pública da diretoria do órgão regulador, sob relatoria da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.

A decisão sobre a continuidade ou não do contrato está ligada à atuação da concessionária durante o apagão que atingiu a região em dezembro de 2025, após a passagem de um ciclone extratropical. Na ocasião, milhares de consumidores ficaram sem energia por períodos prolongados, o que motivou a abertura do processo administrativo na agência.

No último dia 29, a Aneel negou um recurso apresentado pela Enel contra o despacho que havia indeferido o pedido da empresa para realizar uma perícia técnica independente sobre sua atuação no episódio. A concessionária defendia que a medida garantiria maior segurança técnica e imparcialidade à decisão administrativa que pode culminar no encerramento da concessão.

A Enel argumentou que a perícia independente seria necessária porque a própria Aneel acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento do caso, não sendo adequado que a decisão se baseasse apenas em manifestações produzidas por seus quadros técnicos. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator do recurso, o diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Ao negar o recurso, a Aneel afirmou que a decisão anterior «se apoia em achados operacionais próprios, dados da concessionária, inspeções de campo, evolução temporal e análise comparativa contextualizada». O relator acrescentou que «não há, portanto, dúvida técnica específica cuja solução dependa de diligência adicional».

Gentil Nogueira de Sá Júnior também destacou que a manutenção do indeferimento não restringe o direito de defesa da empresa. «A concessionária pôde apresentar os pareceres que entendeu pertinentes, formular quesitos, impugnar as análises da fiscalização e interpor o presente Pedido de Reconsideração», escreveu o diretor.

Procurada pelo Metrópoles, a Enel declarou que sua atuação durante o evento climático foi compatível com a magnitude da ocorrência e defendeu a rapidez das respostas dadas aos consumidores afetados. A empresa não detalhou se pretende adotar novas medidas processuais antes da votação marcada para 6 de outubro.

O processo também ganhou desdobramentos na Justiça. No início do mês, a 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel durante o apagão. A decisão teve como base a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que avaliou o desempenho da concessionária no atendimento às ocorrências emergenciais.

Segundo a nota técnica, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento de energia em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, o equivalente a 46% da rede, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve ainda casos de interrupção superiores a 142,8 horas, deixando consumidores sem energia por vários dias.

A votação na Aneel é considerada um passo decisivo para o futuro da concessão da Enel SP. Caso a caducidade seja aprovada, a empresa pode perder o direito de operar o serviço na capital e em municípios da região metropolitana, abrindo caminho para uma nova licitação ou para a transferência temporária da operação a outro agente.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/aneel-votacao-processo-enel-sp

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