O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou a realização de uma caminhada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Avenida Paulista, na capital paulista, com a presença do presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, e do candidato ao governo estadual Fernando Haddad. A decisão suspendeu um ofício da Prefeitura de São Paulo que havia impedido o evento, previsto para este sábado, véspera do primeiro turno das eleições.
Na avaliação da juíza Maria Claudia Bedotti, a autoridade municipal não tem competência para policiar a propaganda eleitoral e, ao condicionar o ato, acabou por inviabilizar uma atividade que a legislação permite. «A autoridade municipal, que não detém poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, acabou por condicionar e, na prática, impedir ato de campanha que a lei expressamente autoriza», afirmou a magistrada.
A Justiça Eleitoral reforçou que o partido não precisa de autorização da prefeitura para realizar o ato, bastando comunicar as autoridades com antecedência, o que foi feito. O tribunal também lembrou que o poder público tem o dever legal de viabilizar a manifestação e torná-la compatível com o fluxo de veículos.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia tentado barrar a caminhada alegando a necessidade de manter a via desimpedida nas vésperas da eleição. O argumento foi rejeitado pelo TRE-SP, que considerou a medida um obstáculo indevido à campanha.
A concentração está marcada para as 10h deste sábado, em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista. A caminhada começa às 11h pela Rua Augusta, no sentido do Centro, e o encerramento deve ocorrer por volta das 13h, na região da Praça Franklin Roosevelt.
A decisão determina que o evento ocorra sem obstrução do leito carroçável e sem impedir o fluxo regular de veículos nas vias do percurso e nos acessos, especialmente na Avenida Paulista e na Rua Augusta. Deve ser mantido, durante todo o ato, um corredor de circulação suficiente para o deslocamento de servidores, equipamentos, urnas eletrônicas e demais meios necessários aos trabalhos eleitorais.
«A caminhada poderá ser realizada, mas a concentração, o deslocamento e a dispersão deverão ocorrer sem obstrução do leito carroçável e sem impedimento do fluxo regular de veículos nas vias abrangidas pelo percurso e em seus acessos», diz o trecho da decisão judicial, que tem caráter provisório.
O advogado eleitoral Michel Bertoni, que representa a coligação, destacou a necessidade de garantir espaço para o fluxo da Justiça Eleitoral no transporte de urnas. «É preciso garantir espaço para que haja fluxo da Justiça Eleitoral no transporte de urnas e afins. A decisão monocrática vai a Plenário, espero que seja referendada», declarou.
A legislação eleitoral permite a realização de agendas de campanha até as 22h da véspera do pleito. A decisão do TRE-SP tem natureza liminar e ainda será submetida ao plenário do tribunal para referendo.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-autoriza-pt-com-lula-paulista

