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São Paulo

Justiça de SP nega prisão preventiva de motorista que atropelou tio de Boulos na Avenida 23 de Maio

A 3ª Vara do Júri do TJSP negou o pedido do Ministério Público de prisão preventiva contra Amilton Jusselino, indiciado por homicídio doloso qualificado pela morte de Carlos Boulos, tio do ministro Guilherme Boulos. O juiz determinou medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e suspensão da habilitação.

Colagem colorida do momento em que o tio de Boulos foi atropelado na Av. 23 de MaioFoto: Reprodução
Raphael Nogueira Felix
20 de outubro de 202612:20
Atualizado agora há pouco às 15:20

A 3ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado (MPSP) contra Amilton Jusselino, indiciado pela morte de Carlos Boulos, tio do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSol). A decisão foi proferida pelo juiz Daniel de Medeiros Silva Corró.

O magistrado entendeu que a aplicação de medidas cautelares alternativas é suficiente para o andamento da instrução criminal, dispensando a prisão preventiva. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para comprovar endereço e justificar atividades, a proibição de mudar de residência sem autorização judicial e a restrição de ausência do domicílio por mais de oito dias sem prévia autorização.

O juiz também determinou a suspensão da habilitação de motorista de Jusselino. A decisão atende a pedidos do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva do investigado.

Carlos Boulos, cirurgião-dentista de 80 anos, foi atropelado em 3 de outubro na Avenida 23 de Maio, região central de São Paulo, após uma discussão de trânsito. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu em 6 de outubro, após três dias internado em estado grave. Jusselino foi indiciado por homicídio doloso qualificado por motivo fútil.

Segundo as investigações, momentos antes do atropelamento, os dois se desentenderam após uma batida no trânsito. O motorista fugiu do local, mas foi identificado por meio das placas do veículo. Ele prestou depoimento à Polícia Civil no mesmo dia do ocorrido, mas não foi preso em flagrante porque o período de flagrante já havia se encerrado.

A prisão também não foi efetuada na ocasião devido ao artigo 236 do Código Eleitoral, que impede a prisão de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante, por desrespeito ao salvo-conduto ou em virtude de sentença condenatória. O caso ocorreu em período eleitoral.

A defesa de Jusselino não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

O TJSP informou que o processo segue em tramitação na 3ª Vara do Júri e que as medidas cautelares foram fixadas para garantir o andamento do caso. A reportagem procurou o Ministério Público para comentar a decisão e aguarda retorno.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-nega-prisao-de-homem-que-atropelou-e-matou-tio-de-boulos-em-sp

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