A Justiça Eleitoral de São Paulo negou, neste domingo (25), o pedido de prisão em flagrante do secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e do diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A solicitação foi feita pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV, que alegou descumprimento de decisão judicial sobre a circulação de ônibus na capital paulista durante o segundo turno das eleições presidenciais.
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado considerou que não havia elementos concretos que justificassem a prisão em flagrante. Segundo a decisão, a eventual caracterização de crime exigiria um conjunto probatório mais robusto do que o apresentado pela federação. A negativa reforça que a prisão de agentes públicos por suposto descumprimento de ordem eleitoral requer comprovação inequívoca da conduta criminosa.
A federação havia recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após receber informações de que a Prefeitura estaria operando com apenas 60% da frota de ônibus, contrariando determinação da Corte que exigia 100% dos veículos em circulação no dia da votação. O presidente do diretório estadual do PT em São Paulo, Kiko Celeguim, afirmou ter obtido relatos de que as empresas concessionárias estariam com frota reduzida.
Em nota, a SPTrans informou que foi notificada pela Justiça Eleitoral às 13h10 de sábado (24), menos de 12 horas antes do início da operação. A companhia declarou que «agiu de forma diligente e proativa, comunicando todas as concessionárias responsáveis pelos 32 lotes operacionais da cidade e transmitindo a determinação judicial para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento».
A empresa, no entanto, ressaltou que «a ampliação da frota em prazo tão reduzido impõe desafios operacionais concretos». De acordo com a SPTrans, os operadores relataram dificuldades para readequar imediatamente escalas de trabalho, jornadas e rotinas previamente organizadas. A justificativa da companhia aponta para limitações logísticas na execução da ordem judicial em tempo exíguo.
Mais cedo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da federação para estender o horário de votação até as 19h em todo o país. A decisão foi tomada após o TRE-SP solicitar que a Prefeitura prestasse informações sobre a circulação de ônibus na capital durante o domingo eleitoral.
O episódio ocorreu em meio a denúncias de redução da frota em áreas periféricas da cidade, tradicionalmente mais dependentes do transporte público. A federação argumentou que a medida poderia prejudicar o deslocamento de eleitores, especialmente os que votam em locais distantes de suas residências.
A decisão do TRE-SP de negar as prisões não encerra o caso. O tribunal poderá analisar outras medidas cabíveis para apurar eventual descumprimento da ordem eleitoral, incluindo a requisição de documentos e a oitiva dos responsáveis. A Prefeitura e a SPTrans ainda não se manifestaram sobre os próximos passos do processo.
O segundo turno das eleições presidenciais foi marcado por discussões sobre a logística de transporte em São Paulo, principal colégio eleitoral do país. A Justiça Eleitoral segue acompanhando as ocorrências para garantir a normalidade da votação.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tre-sp-nega-prisao-de-secretario-de-transporte-e-de-presidente-da-sptrans

