A Justiça de São Paulo condenou o médico psiquiatra Oswaldo Luis Junior Marconato a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado pelo atropelamento de dois ciclistas na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), no interior paulista. A sentença foi proferida pela Vara Única de Cafelândia na última terça-feira, 27 de outubro.
O caso ocorreu em 29 de junho de 2024, no quilômetro 293 da rodovia, na altura de Guarantã. De acordo com a denúncia, o médico conduzia o veículo sob efeito combinado de medicamentos psiquiátricos, acima do limite de velocidade, quando saiu da pista, invadiu o acostamento e atingiu os dois ciclistas pelas costas.
Um dos ciclistas, identificado como Elissandro Hipocreme, de 44 anos, morreu no local em decorrência de lesões graves na cabeça e na coluna. O outro foi arremessado para a lateral da rodovia e socorrido em estado grave, com ferimentos no pé, no peito e na coluna, que deixaram sequelas permanentes na mobilidade.
O psiquiatra foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal grave na direção de veículo sob influência de substâncias psicoativas, com aumento de pena pela omissão de socorro. A sentença também determinou a suspensão da habilitação do réu por três anos e seis meses.
Além da pena de prisão, o médico deverá pagar indenizações mínimas de R$ 100 mil aos familiares da vítima fatal e de R$ 50 mil ao ciclista sobrevivente. A defesa do psiquiatra ainda pode recorrer da decisão.
Policiais rodoviários que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava fala arrastada, dificuldade de equilíbrio, falta de coordenação motora e sonolência. Ele chegou a adormecer na ambulância e na viatura policial. Apesar de o teste do bafômetro não apontar consumo de álcool, um laudo do Instituto Médico-Legal (IML) confirmou os sinais provocados pela mistura de medicamentos psicoativos.
Minutos antes da colisão, o médico havia sido multado por excesso de velocidade em um radar na rodovia. As vítimas pedalavam em fila única no acostamento e usavam equipamentos de segurança, segundo a promotoria.
«Não se trata de ‘acidente’ corriqueiro, mas de crime brutal, que desestruturou a família do ciclista falecido e abalou a vida do ciclista sobrevivente», afirmou o promotor responsável pelo caso.
A condenação reforça o entendimento de que a combinação de direção e uso de substâncias que alteram a capacidade de condução representa risco concreto à segurança viária, especialmente para grupos vulneráveis como ciclistas que trafegam no acostamento.
O processo tramitou na Vara Única de Cafelândia, que acolheu a denúncia do Ministério Público. A reportagem procurou a defesa do médico para comentar a sentença, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/medico-e-condenado-a-10-anos-de-prisao-por-atropelar-2-ciclistas-em-sp

