A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ofensas proferidas pela Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os envolvidos na Revolta da Chibata. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O caso teve origem em manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em um ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria se referido à Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de classificar os marinheiros envolvidos como “abjetos” e o movimento como “reprovável exemplo”.
O juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, responsável pela sentença, reconheceu que a Marinha tem o direito de apresentar sua interpretação histórica ao Parlamento, inclusive se posicionando contra a honraria. No entanto, destacou que a liberdade de expressão institucional não permite o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
A indenização de R$ 200 mil será destinada a projetos que promovam a valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a Justiça determinou que a União se abstenha de utilizar termos estigmatizantes ou pejorativos em manifestações oficiais sobre o líder e os demais participantes do levante.
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, quando marinheiros, em sua maioria negros e pobres, se rebelaram contra os castigos físicos e as condições degradantes na Marinha. O movimento foi liderado por João Cândido, que ficou conhecido como “almirante negro”. A revolta durou quatro dias e resultou na abolição das chibatadas como punição.
João Cândido nasceu em 1880, filho de ex-escravos, em uma fazenda na região que hoje pertence a Encruzilhada do Sul, no Rio Grande do Sul. Ele ingressou na Marinha aos 15 anos e, após liderar a revolta, foi expulso da corporação e viveu o restante da vida em condições precárias. Em 2008, a Lei nº 11.756 concedeu anistia post mortem a ele e aos demais revoltosos, reconhecendo os valores de justiça e igualdade defendidos pelo movimento.
A decisão judicial também ressaltou que esse reconhecimento impõe à Administração Pública o dever de adotar uma linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade. A Agência Brasil procurou a Marinha para comentar o caso, mas até o momento não obteve retorno.
Fonte de referência: agenciabrasil.ebc.com.br — https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/justica-condena-marinha-pagar-r-200-mil-por-ofensas-joao-candido



