Um instrutor de uma entidade esportiva em São José dos Campos, no interior paulista, foi afastado pela Justiça após denúncias de assédio e importunação sexual contra oito atletas, em sua maioria adolescentes. A decisão liminar, obtida pela Defensoria Pública do Estado, proíbe o acusado de se aproximar ou ter qualquer contato com as vítimas e testemunhas.
Segundo a Defensoria, o instrutor teria usado sua posição de autoridade para praticar toques físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados. Os episódios não seriam isolados, mas parte de um padrão de comportamento dirigido a diferentes atletas sob sua orientação.
A ação foi ajuizada após diversas atletas, familiares e testemunhas procurarem a unidade da Defensoria em São José dos Campos. Os documentos apresentados incluem boletins de ocorrência e depoimentos que relatam condutas invasivas e de conotação sexual.
Antes da ação judicial, as atletas haviam buscado a direção da entidade esportiva e a autoridade policial, mas não obtiveram proteção efetiva. A Defensoria destaca que algumas vítimas podem não ter denunciado por medo de retaliações ou por não reconhecerem inicialmente o caráter inadequado das condutas.
Além do afastamento do instrutor, a Justiça determinou que a entidade esportiva permita o acompanhamento de responsáveis durante os treinos e não proíba as atletas de portarem celulares ou fazerem registros em vídeo. O município de São José dos Campos terá que fiscalizar a entidade e adotar providências administrativas para garantir a proteção das atletas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
No início do processo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) argumentou que o caso não se enquadraria na Lei Maria da Penha e que a Vara de Violência Doméstica não seria competente, pedindo a redistribuição. A controvérsia, no entanto, não impediu a concessão das medidas protetivas.
O defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação, destacou a importância da tutela coletiva nesses casos. Ele afirmou:
"O emprego da via coletiva para a obtenção de medidas protetivas de urgência em ambiente desportivo evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas."
A medida visa proteger não apenas as vítimas já identificadas, mas também outras mulheres e adolescentes que possam ter sido expostas ao mesmo contexto e futuras integrantes dos projetos esportivos. O processo corre em segredo de justiça, e as decisões são provisórias.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/instrutor-afastado-acusado-assedio

