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STJ mantém na Justiça estadual processo contra funcionária suspeita de furtar bilhete da Mega-Sena

O STJ decidiu que o furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões atingiu a lotérica, não a Caixa, mantendo o caso na Justiça estadual.

Funcionária suspeita de furtar bilhete premiado da Mega-Sena. O STJ manteve o caso na Justiça estadualFoto: O Segredo: Notícias, Relacionamentos, Espiritualidade e Bem-Estar
Raphael Nogueira Felix
13 de julho de 202618:17
Atualizado há 11 horas às 21:17

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete da Mega-Sena premiado em R$ 29 milhões deve ser julgado pela Justiça estadual. O caso envolve uma funcionária de uma casa lotérica que teria retirado o bilhete do cofre após o sorteio. A defesa tentou transferir o processo para a Justiça Federal, mas o pedido foi negado.

O concurso em questão distribuiu R$ 116 milhões, e duas das quatro apostas vencedoras foram registradas na mesma lotérica investigada. De acordo com as investigações, um cliente recebeu um bilhete com defeito de impressão no dia do sorteio. Outro bilhete foi emitido corretamente e entregue ao apostador, enquanto o documento defeituoso permaneceu no cofre para posterior recolhimento.

Como o bilhete defeituoso não foi estornado antes do sorteio, a aposta foi debitada da lotérica e o documento passou a fazer parte do patrimônio do estabelecimento.

Câmeras de segurança flagraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete dois dias após o sorteio. No dia seguinte, ela retornou ao local acompanhada do companheiro, pediu demissão e informou que ele seria um dos ganhadores do prêmio.

O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado, com agravantes de abuso de confiança e concurso de pessoas. A defesa recorreu ao STJ argumentando que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, pois o bilhete premiado gerava um direito perante a Caixa Econômica Federal, empresa pública da União.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, rejeitou o argumento. Para ele, o objeto subtraído estava sob posse e disponibilidade da lotérica, e o prejuízo imediato atingiu diretamente o estabelecimento privado. O ministro comparou o episódio ao furto de cheque ao portador, em que o crime é praticado contra quem mantinha a posse do documento, e não contra a instituição pagadora.

Ribeiro Dantas também citou a Súmula 582 do STJ, que estabelece que o furto é consumado no momento da inversão da posse do bem, mesmo que por curto período. A defesa ainda pediu a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível sobre a titularidade do prêmio, mas o pedido foi negado.

Segundo o relator, a futura definição sobre o direito ao dinheiro não altera o fato de que, na ocasião da subtração, o bilhete estava sob a guarda da lotérica, ponto determinante para a apuração criminal. Com a decisão, o processo continua na Justiça estadual, e a defesa ainda pode recorrer.

Fonte de referência: O Segredo: Notícias, Relacionamentos, Espiritualidade e Bem-Estar — https://osegredo.com.br/noticias/suspeita-furtar-bilhete-mega-sena-stj

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