O influenciador digital Gabriel Piccolo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma imobiliária e ao proprietário de um imóvel em Praia Grande, litoral de São Paulo. A decisão ocorreu após ele publicar vídeos nas redes sociais acusando a empresa de ocupar irregularmente uma área usada como estacionamento.
Nos vídeos, Piccolo afirmava que o estacionamento funcionava sobre um terreno público, mas documentos apresentados no processo, como registros de imóvel, plantas aprovadas e uma nota oficial da Prefeitura de Praia Grande, comprovaram que a área é particular e está regularizada. A Justiça entendeu que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer acusações sem comprovação.
A ação foi movida pela imobiliária após a publicação dos vídeos, que geraram grande repercussão e comentários ofensivos contra a empresa. Embora Piccolo não tenha citado nominalmente a imobiliária em todas as postagens, ele exibiu a fachada do estabelecimento, o que permitiu a identificação pelos seguidores.
O relator do caso destacou que o direito de criticar e manifestar opiniões não autoriza a divulgação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de terceiros. Segundo o magistrado, quem tem grande alcance nas redes sociais também tem a responsabilidade de verificar os fatos antes de fazer acusações públicas.
O TJSP reformou parcialmente a decisão de primeira instância, que havia fixado valor menor, e determinou o pagamento de R$ 30 mil, divididos entre o proprietário do imóvel e a imobiliária. O influenciador também foi condenado a arcar com as custas do processo.
"A divulgação de informações inverídicas por pessoa com grande número de seguidores causa danos que devem ser reparados", afirmou o relator em seu voto.
Apesar da condenação, o Tribunal rejeitou o pedido para obrigar Piccolo a publicar uma retratação nas redes sociais e também negou a solicitação de impedi-lo de voltar a falar sobre o assunto. Os desembargadores entenderam que proibir manifestações futuras configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.
Assim, a Corte considerou que a indenização é suficiente para reparar os danos causados, sem restringir a liberdade de expressão do influenciador, desde que ele atue dentro dos limites da lei. O caso serve como alerta para a responsabilidade de influenciadores digitais ao compartilhar informações.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/influenciador-e-condenado-a-pagar-r-30-mil-apos-video-viral


