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Justiça inclui prefeito e Prefeitura de Salesópolis como réus em ação sobre Conselho Tutelar

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Prefeitura de Salesópolis e o prefeito Rodolfo Rodrigues Marcondes apresentem, no prazo de cinco dias, documentos e esclarecimentos sobre a estrutura do Conselho Tutelar do município.
Justiça inclui prefeito e Prefeitura de Salesópolis como réus em ação sobre Conselho Tutela. Foto: Reprodução
Justiça inclui prefeito e Prefeitura de Salesópolis como réus em ação sobre Conselho Tutela. Foto: Reprodução

A medida foi proferida pela juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Salesópolis, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

De acordo com o Ministério Público, a apuração teve início a partir de um procedimento extrajudicial instaurado em 2025 para verificar possíveis falhas na estrutura do Conselho Tutelar local. Entre os pontos levantados estão a ausência de linha telefônica para emergências, problemas em equipamentos de informática e a não implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA).

Segundo consta na ação, a Prefeitura informou, em um primeiro momento, que algumas providências haviam sido adotadas, como a entrega de uma impressora e medidas relacionadas à telefonia. No entanto, posteriormente, o próprio Conselho Tutelar teria relatado que apenas parte das melhorias foi efetivamente concretizada, permanecendo questões como o bloqueio de linha telefônica e instabilidades nos computadores.

O Ministério Público também aponta que foram encaminhados ofícios solicitando esclarecimentos e documentos entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, sem retorno por parte da administração municipal. Para o órgão, a ausência de resposta pode comprometer os princípios da transparência e da publicidade na administração pública, além de dificultar a fiscalização institucional.

Na decisão, a magistrada destacou que a falta de resposta a requisições do Ministério Público pode caracterizar descumprimento do dever de prestar informações, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário. Ela também ressaltou que eventuais deficiências na estrutura do Conselho Tutelar podem impactar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Com a decisão liminar, foi determinado que o município e o prefeito apresentem informações e documentos relacionados a:

  • fornecimento de linha telefônica fixa e móvel;
  • cronograma e comprovação da substituição de computadores;
  • estágio de implementação do sistema SIPIA.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 500 ao prefeito, limitada inicialmente a R$ 15 mil. A decisão também prevê a possibilidade de medidas como busca e apreensão de documentos, além de eventual apuração de responsabilidades conforme a legislação.

Os citados poderão apresentar defesa dentro do prazo legal. Até o momento, a Prefeitura de Salesópolis não se manifestou publicamente sobre a decisão.

O caso segue em tramitação na Justiça.

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