A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) instituiu, em 16 de abril de 2026, novas normas que visam facilitar o pagamento de contas de água e esgoto em atraso em todo o estado. As medidas abrangem todas as concessionárias reguladas pela Arsesp e buscam tornar mais claras e justas as cobranças, renegociações e parcelamentos dessas tarifas.
Entre as principais mudanças está a definição de limites para os encargos aplicados sobre os débitos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, sendo vedada a cobrança de juros sobre juros. Essa medida impede que as dívidas cresçam de forma exagerada ao longo do tempo.
Além disso, a nova norma fortalece o direito à informação do consumidor, que deverá receber detalhes claros sobre o valor total da dívida, encargos, número e valor das parcelas, e condições de pagamento antes de fechar qualquer acordo. Também foram ampliadas as formas de pagamento, que agora incluem opções como Pix e cartão de crédito, além do parcelamento diretamente na fatura mensal, oferecendo maior flexibilidade ao usuário.
A deliberação prevê ainda a possibilidade de antecipação do pagamento da dívida com redução proporcional dos encargos e determina que as concessionárias levem em consideração a situação socioeconômica dos consumidores em dificuldade financeira, adotando critérios objetivos e não discriminatórios. Todas as políticas de renegociação precisam ser aprovadas pela Arsesp e divulgadas de forma transparente.
Durante o período em que um débito estiver sob análise da agência, ficam suspensas as medidas administrativas de cobrança relacionadas a esse valor, garantindo segurança ao consumidor. A norma foi elaborada após consulta pública realizada em março de 2026, reforçando a participação da sociedade no processo regulatório.
Segundo o diretor-presidente da Arsesp, Diego Domingues, a iniciativa representa um avanço importante para garantir transparência, equilíbrio nas cobranças e formas mais modernas de pagamento, alinhando a regulação às necessidades da população.
Com essas medidas, a Arsesp reforça seu papel na defesa do consumidor e na gestão dos serviços de água e esgoto, promovendo condições mais justas para a quitação de débitos e contribuindo para o acesso contínuo a serviços essenciais.
Fonte de referência: Agência SP — https://www.agenciasp.sp.gov.br/arsesp-define-novas-regras-para-facilitar-quitacao-de-debitos-de-agua-e-esgoto/


