O Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizou, no último sábado (4/7), um pedido de indenização por danos morais coletivos contra uma empresa de entretenimento. A solicitação, no valor mínimo de R$ 100 mil, decorre de um incidente ocorrido em agosto de 2024, durante um evento equestre no interior paulista.
O caso aconteceu em São Carlos, no Centro Municipal de Atividades Equestres “Vereador Paraná”. A empresa Bruto Memo Produções Artísticas Ltda foi contratada para realizar o show da dupla sertaneja Bruno & Barretto, que integrava a programação do evento Top Três Tambores e Top Ranch, que contou com apoio da prefeitura local.
Ao final da apresentação, uma queima de fogos com estampido foi realizada, o que provocou a fuga descontrolada de cerca de 30 cavalos que estavam no local. Os animais invadiram a Rodovia SP-215, colocando em risco a segurança dos motoristas que trafegavam pela via.
Durante o tumulto, um guarda municipal que atuava no evento foi pisoteado pelos cavalos. Ele sofreu traumatismo craniano e fraturou uma perna, sendo considerado gravemente ferido. Além disso, um dos cavalos morreu após ser atropelado na estrada.
Após as investigações, o MPSP ajuizou uma ação civil pública contra a empresa. O promotor Flávio Okamoto destacou que o uso de fogos com estampido violou a legislação ambiental e de proteção animal, além de expor pessoas e animais a riscos graves. A promotoria ressaltou que, mesmo com a proibição prevista em leis municipais, estaduais e federais, a queima de fogos constou no contrato firmado com o município e ocorreu ao fim da apresentação musical.
Em dezembro de 2025, a Prefeitura de São Carlos firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPSP, comprometendo-se a financiar projetos da sociedade civil voltados à defesa e ao cuidado animal. A empresa, no entanto, recusou a proposta, o que motivou a citação na ação.
A dupla Bruno & Barretto, em nota, afirmou que a proibição de fogos de artifício não foi informada à sua equipe, mesmo com o item especificado na proposta do show. A equipe da dupla esteve acompanhada pela produção do evento durante toda a apresentação, incluindo a montagem dos fogos, sem qualquer advertência sobre a ilegalidade.
A Prefeitura de São Carlos, por sua vez, declarou que acionaria a empresa judicialmente, apontando que a queima de fogos desrespeitou a Lei Municipal nº 18059/2016, a Lei Estadual nº 17389/21, a Lei Federal nº 6881/2017 e o alvará emitido para o evento, que proibia expressamente o uso de fogos.
O Metrópoles procurou novamente os envolvidos para comentar o pedido de indenização do MPSP, mas ainda aguarda retorno. O caso segue em tramitação na Justiça.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/fogos-cavalos-indenizacao-100-mil


