A Justiça de São Paulo negou o fornecimento gratuito de uma caneta emagrecedora a uma paciente que buscava o medicamento semaglutida 2,4 mg (Wegovy) para tratar obesidade e comorbidades. A decisão, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi unânime e confirmou entendimento anterior de primeira instância.
A mulher, que tem diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, além de obesidade, alegava que já havia tentado outros tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem sucesso na perda de peso. Ela pretendia receber o medicamento sem custos, mas o pedido foi negado em abril pela juíza Danielle Caldas Nery Soares, da Vara da Fazenda Pública em Araçatuba (SP).
Ao analisar o recurso, o desembargador Edson Ferreira baseou-se em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. O relatório apontou a “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”, indicando que não há comprovação de que o medicamento seja superior às opções já padronizadas pelo SUS.
O magistrado também destacou que existem outras alternativas disponíveis na rede pública. “A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS”, afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores da câmara, que entenderam não haver motivos para obrigar o Estado a fornecer o medicamento. O caso reforça o entendimento de que medicamentos de alto custo ou sem comprovação robusta de eficácia superior nem sempre são garantidos judicialmente, mesmo para pacientes com múltiplas condições de saúde.
Segundo especialistas, a judicialização da saúde tem aumentado no Brasil, com pedidos de medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS. No entanto, os tribunais têm exigido critérios rigorosos, como a demonstração de necessidade vital e a inexistência de alternativa eficaz, para conceder liminares.
A paciente ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas o caso ilustra os desafios do sistema de saúde pública em equilibrar o acesso a novas tecnologias com a sustentabilidade financeira.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-nega-fornecimento-gratuito-de-caneta-emagrecedora-a-paciente


