O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, determinou ainda a remoção de um vídeo do canal oficial do presidente no YouTube.
O caso teve origem em declarações feitas por Lula durante um evento oficial do governo federal realizado no dia 19 de maio de 2026, na capital paulista. Na ocasião, ao se referir às então ministras Simone Tebet e Marina Silva, o presidente afirmou que a população poderia dar votos a elas no futuro. A fala foi transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do presidente.
O partido Missão ingressou com representação na Justiça Eleitoral, alegando que Lula teria feito um pedido explícito de votos em favor de Tebet e Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo. A legenda sustentou que a conduta configurava propaganda antecipada, vedada pela legislação.
Na decisão, o magistrado entendeu que a frase ultrapassou os limites do discurso institucional. Segundo o juiz, a expressão 'dar voto para as duas' constitui conteúdo claramente eleitoral, dirigido ao público e com menção nominal às pré-candidatas.
"O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia", disse Lula durante o evento, em trecho citado na ação.
A defesa do presidente argumentou que o discurso tinha caráter institucional e que a expressão 'um dia' afastaria a irregularidade. O pedido de aplicação da multa no valor mínimo também foi apresentado. O juiz, no entanto, rejeitou esses argumentos, afirmando que a expressão temporal não elimina o estímulo ao eleitorado.
Simone Tebet e Marina Silva foram excluídas da condenação. A Justiça Eleitoral entendeu que não havia provas de que elas soubessem previamente do conteúdo da fala ou tivessem participado de sua elaboração. A simples presença no evento e a menção por Lula não foram consideradas suficientes para responsabilizá-las.
Ao fixar a multa em R$ 15 mil, o juiz destacou como agravante o fato de o pedido de voto ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo. Isso ampliou o alcance e a repercussão da manifestação, justificando valor acima do mínimo previsto.
Além da multa, a decisão determinou a exclusão do vídeo publicado no canal oficial de Lula no YouTube. A medida ainda pode ser contestada por meio de recurso ao próprio TRE-SP.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tre-sp-multa-lula-por-propaganda-antecipada-e-manda-tirar-video-do-ar

