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Taubaté (SP)

Justiça de São Paulo manda Taubaté readmitir servidor aposentado após relatos de homofobia

TJSP mantém decisão que obriga a Prefeitura de Taubaté a reintegrar servidor aposentado por invalidez após laudo contestado e relatos de homofobia.

Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, servidor da Prefeitura de Taubaté que teve aposentadoria por invalidezFoto: Arquivo pessoal
Raphael Nogueira Felix
31 de julho de 202617:53
Atualizado agora há pouco às 20:53

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a determinação para a Prefeitura de Taubaté readmitir um servidor público que foi aposentado por invalidez após laudo médico contestado. A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, rejeitou recurso da administração municipal contra a reintegração.

Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, de 49 anos, trabalhava como orientador social desde 2018. Em 2024, ele procurou a Justiça para anular a aposentadoria compulsória, após ser declarado permanentemente inapto para o cargo por uma junta médica oficial. O laudo citava "transtornos de personalidade crônicos disfuncionais", mas o servidor contesta o resultado e afirma ter sido vítima de homofobia no ambiente de trabalho.

Na avaliação da relatora, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, o ato da aposentadoria foi prematuro e desproporcional. Os magistrados também retiraram a multa que havia sido aplicada à prefeitura por supostos embargos protelatórios, entendendo que a gestão apenas exerceu o direito de defesa.

"Quanto à aposentadoria por invalidez do Nilton, para mim, foi claramente uma manobra da prefeitura de conseguir se livrar dele. Porque o Nilton é plenamente capaz: ele conversa, articula bem, dirige, tem plena autonomia da vida adulta, assim como todos nós", disse à reportagem um ex-colega de trabalho, que preferiu não se identificar.

Durante o processo, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) apresentou conclusão divergente da junta municipal. Para a perita Karine Keiko Leitão Higa, o servidor é plenamente capaz de voltar às atividades. A médica apontou apenas transtorno de ansiedade em remissão, sem restrição para o trabalho.

"Concluímos que o examinado apresenta Transtorno de Ansiedade em remissão com o tratamento psiquiátrico medicamentoso que deve ser mantido por tempo indeterminado, em regime ambulatorial como vem ocorrendo. Apesar de poder ter apresentado períodos de incapacidade temporária, que eventualmente ensejaram afastamentos, mostra-se plenamente capaz para sua função. Não há restrição para o trabalho. Não é pessoa inválida", assinalou a médica.

Em março, o juiz Bruno Ramos Mendes determinou a reintegração de Nilton ao cargo e negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A prefeitura recorreu, sustentando que a Justiça desconsiderou o histórico funcional e administrativo do servidor e que a decisão substituiu a avaliação da junta oficial por um laudo isolado.

"Além disso, a decisão recorrida acabou por substituir, indevidamente, o juízo técnico-administrativo da Junta Médica Oficial do Município — construída a partir de avaliação longitudinal, multidisciplinar e funcional — por conclusão pericial isolada, centrada exclusivamente em exame clínico momentâneo", afirmou a prefeitura.

A Prefeitura de Taubaté foi procurada para comentar o caso, mas ainda não respondeu. O servidor aguarda o cumprimento da ordem judicial para retomar o posto na administração municipal.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-prefeitura-servidor-aposentado

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