O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por práticas abusivas e humilhantes nas revistas íntimas de visitantes em unidades prisionais. A decisão, da 4ª Vara de Fazenda Pública, é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada em 2014 pela organização Conectas Direitos Humanos, com apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado (DPE-SP). O caso teve origem em denúncias sobre os Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.
Segundo a Conectas, visitantes relatavam ser submetidos a constrangimentos diários, incluindo a obrigação de retirar todas as roupas durante a revista. A prática foi classificada como violação à dignidade da pessoa humana.
O Estado contestou a ação, alegando que o escopo da organização não se relacionava com o pedido e que o processo não seria útil ou necessário. O Ministério Público de São Paulo (MPSP), no entanto, concordou com os pedidos da entidade.
Inicialmente, a Justiça extinguiu o processo por causa da edição da Lei Estadual nº 15.552/14, que proíbe a revista íntima em visitantes de estabelecimentos prisionais no estado. A Conectas recorreu, e o tema voltou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em 28 de julho, o Estado foi condenado. O valor de R$ 1 milhão será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), que financia projetos nas áreas de meio ambiente, consumidor, direitos humanos, patrimônio histórico e bens coletivos.
Na sentença, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima reconheceu a complexidade do caso, que envolve princípios constitucionais e a realidade do sistema prisional. Ela destacou que é dever da administração impedir a entrada de materiais proibidos, mas sem ferir direitos básicos dos visitantes.
“É certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes”, concluiu a magistrada.
Procurado, o Estado de São Paulo afirmou que ainda não foi intimado da decisão. A reportagem não localizou manifestação da Conectas ou da Defensoria Pública até a publicação deste texto.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/sp-revista-intima-presidios-tjsp

