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São Paulo

STF garante a executivo da Hapvida direito de não depor na CPI dos Devedores

Ministro Dias Toffoli concedeu salvo-conduto ao vice-presidente de finanças da Hapvida, que estava convocado para depor na CPI dos Devedores da Câmara Municipal de São Paulo.

Toffoli. LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Raphael Nogueira Felix
5 de agosto de 202615:56
Atualizado agora há pouco às 18:56

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um salvo-conduto ao vice-presidente de finanças da operadora de planos de saúde Hapvida Notredame, Lucas Álvares Martin Garrido, desobrigando-o de comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Devedores, da Câmara Municipal de São Paulo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (5/8).

Na decisão, Toffoli reconheceu que, embora Garrido tenha sido intimado como testemunha, ele é tratado como investigado pelo colegiado, o que lhe assegura o direito constitucional contra a autoincriminação e o direito de não comparecer ao depoimento. O ministro destacou que as posições de investigado e testemunha não podem ser ocupadas pela mesma pessoa no mesmo procedimento investigatório, pois uma exclui a outra.

A decisão ocorre um dia após a Justiça de São Paulo negar habeas corpus ao executivo. Na terça-feira (4/8), a juíza Arielle Escandolhero Martinho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), havia indeferido o pedido da defesa, considerando que a presença de Garrido seria relevante para as investigações.

A CPI dos Devedores investiga grandes devedores de impostos municipais, especialmente relacionados ao IPTU, ao ISS e a outros créditos tributários. A Hapvida, em particular, deve cerca de R$ 2,4 bilhões ao município de São Paulo.

Toffoli acrescentou que o comparecimento de Garrido à CPI, agendado para esta quinta-feira (6/8), será opcional, estando vedadas sanções ou medidas coercitivas caso ele opte por não comparecer. A decisão garante ao executivo o direito de permanecer em silêncio, sem sofrer penalidades.

A Hapvida não se manifestou após a decisão do STF. Na noite de terça-feira, no entanto, a empresa havia afirmado que não é uma das maiores devedoras do município e que não entendia o motivo da convocação, destacando que há decisão judicial transitada em julgado sobre a mecânica de recolhimento do ISS.

A empresa também informou que os valores de ISS estão depositados e consignados em juízo, cumprindo decisão que reconheceu a legitimidade da dedução dos custos assistenciais da base de cálculo do imposto. A Hapvida reforçou seu compromisso com a transparência e com o fornecimento de informações às autoridades.

A CPI dos Devedores foi instaurada para investigar a sonegação de tributos municipais, um tema sensível para as finanças da capital paulista. A decisão do STF, no entanto, reforça os limites da atuação das comissões parlamentares de inquérito em relação aos direitos individuais dos convocados.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão de Toffoli estabelece um precedente importante, pois impede que a CPI trate uma pessoa simultaneamente como testemunha e investigado, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/toffoli-libera-executivo-da-hapvida-de-depor-na-cpi-dos-devedores

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