UrgenteJustiça de SP mantém condenação de psicóloga que acusou pai de abuso em laudo
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São Paulo

Justiça de SP mantém condenação de psicóloga que acusou pai de abuso em laudo

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a sentença que obriga a profissional a indenizar o homem em R$ 35 mil por relatório que embasou alegação de agressão sexual contra o filho.

Psicóloga é condenada por acusar homem de abusar do filho em ação movida pela mãe da criança. Pexels
Raphael Nogueira Felix
11 de agosto de 202617:40
Atualizado há 1 dia às 20:40

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma psicóloga ao pagamento de R$ 35 mil de indenização a um pai que foi acusado de abusar sexualmente do próprio filho. A decisão, divulgada nesta terça-feira (11/08/2026), confirma o entendimento da primeira instância e põe fim à discussão sobre o laudo elaborado pela profissional.

O caso teve início em uma ação de regulamentação de visitas movida pelo pai, após a separação do casal em maio de 2020. Segundo os autos, a mãe da criança teria passado a dificultar o contato do ex-companheiro com o menino, o que motivou o pedido judicial. Durante o processo, ela apresentou um relatório psicológico que apontava suposto violência sexual praticado pelo pai.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, a psicóloga baseou suas conclusões apenas no depoimento da genitora. O laudo foi elaborado após uma única sessão de interação com a criança, que na época tinha menos de 4 anos de idade, e descrevia, de forma assertiva, que o menino teria sido vítima de agressão sexual pelo pai.

A magistrada destacou que um exame realizado em hospital no mesmo dia da suposta ocorrência não encontrou sinais de violência na criança. Além disso, o inquérito policial aberto para investigar os fatos foi arquivado por falta de provas. A perícia judicial também apontou que interpretações unilaterais poderiam comprometer a análise da situação como um todo.

A defesa da psicóloga negou que o documento tenha sido produzido sob encomenda ou que contivesse informações falsas. Os advogados também recorreram da sentença de primeira instância, mas o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto da relatora. Os desembargadores Elcio Trujillo, Jair de Souza e Márcio Boscaro acompanharam o entendimento.

O pai afirmou no processo que, após a apresentação do laudo, teve as visitas ao filho suspensas por cerca de dois anos. Ele também relatou que a ex-companheira chegou a se mudar para São Vicente, no litoral paulista, e depois para João Pessoa, na Paraíba, o que teria dificultado ainda mais o contato com a criança.

O laudo psicológico oficial, produzido por perito nomeado pelo juízo, foi favorável à convivência entre pai e filho. Esse documento, aliado ao arquivamento do inquérito e à ausência de indícios de violência, reforçou a tese de que a acusação não tinha fundamento.

A decisão do TJSP ressalta a importância de que profissionais de saúde atuem com responsabilidade ao elaborar relatórios que possam influenciar decisões judiciais. A condenação serve de alerta para os riscos de conclusões precipitadas baseadas em versões unilaterais.

Com a manutenção da sentença, o homem deverá receber a indenização de R$ 35 mil por danos morais. Cabe recurso às instâncias superiores, mas o caso já estabelece precedente sobre a responsabilização de laudos psicológicos que causem prejuízos injustos.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/condenada-psicologa-que-acusou-pai-de-estuprar-filho-em-acao-de-guarda

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