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Sorocaba

Justiça suspende lei de Sorocaba que vetava crianças em parada LGBTQIAP+

O TJSP suspendeu provisoriamente a lei municipal que proibia a participação de menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Sorocaba, atendendo a pedido do vereador Raul Marcelo (PSol).

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Raphael Nogueira Felix
13 de agosto de 202615:08
Atualizado agora há pouco às 18:08

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, na última quarta-feira (12/8), suspender os efeitos de uma lei municipal de Sorocaba, no interior paulista, que proibia a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAP+ da cidade. A medida foi tomada em caráter provisório, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo vereador Raul Marcelo (PSol).

A norma, identificada como Lei Municipal 13.574/2026, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 4 de agosto e era de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL). O texto, que tramitava desde fevereiro de 2025, previa a proibição da participação de menores de 18 anos no evento, além de estabelecer penalidades para organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.

De acordo com o projeto original, os organizadores da parada poderiam ser multados em R$ 10 mil, enquanto os responsáveis pelas crianças e adolescentes estariam sujeitos a multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, os valores seriam dobrados, e havia ainda a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do evento.

A decisão judicial levou em consideração argumentos como a suposta invasão de competências do Poder Executivo municipal pelo Legislativo, uma vez que a lei atribuía funções de fiscalização e punição que não seriam típicas do parlamento. Além disso, o município não teria atribuição para legislar sobre classificação indicativa de eventos públicos ou sobre normas gerais de proteção à infância, matérias de competência estadual ou federal.

Outro ponto destacado na decisão foi o caráter seletivo da norma, que se aplicava exclusivamente à parada LGBTQIAP+, sem estender a mesma restrição a outros eventos realizados em Sorocaba. A proximidade do evento, marcado para 30 de agosto, também foi considerada, sob o risco de prejuízos irreparáveis caso a lei permanecesse em vigor.

Com a suspensão, a Câmara Municipal de Sorocaba terá um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça. Após esse período, a Procuradoria-Geral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da ação. Enquanto isso, a organização da Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Sorocaba poderá seguir com os preparativos para o evento, que deve ocorrer no fim do mês.

A decisão foi recebida com comemoração por parte de ativistas e defensores dos direitos LGBTQIAP+. Para eles, a lei representava uma tentativa de discriminar a comunidade e cercear a participação de famílias em um evento de caráter cultural e reivindicatório. Ainda não há manifestação oficial da autora do projeto, a vereadora Tatiane Costa, sobre a suspensão.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação legislativa municipal em temas que envolvem direitos fundamentais e a proteção de minorias. Enquanto a ADI não é julgada em definitivo, a parada de Sorocaba segue autorizada a receber participantes de todas as idades, conforme a decisão liminar do TJSP.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/lei-sorocaba-criancas-parada-suspensa

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