O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada por unanimidade na sessão desta quinta-feira (13/8), também determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária.
De acordo com a ação, Derrite publicou em suas redes um vídeo com trecho editado de um discurso feito durante evento de lançamento de sua pré-candidatura no interior paulista. Na gravação, o parlamentar aparece convocando apoiadores a eleger uma chapa completa, com menções a nomes como o do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Para a relatora do caso, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, a publicação ultrapassou os limites da pré-campanha. A magistrada destacou que o vídeo individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa e conclama o público a aderir ao projeto político apresentado. A defesa de Derrite não apresentou impugnação quanto à autenticidade do material.
A ação foi movida pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que reúne PT, PCdoB e PV. Além da multa, o TRE-SP ordenou a retirada do ar do conteúdo em até 24 horas, sob pena de novas sanções financeiras. Cabe recurso da decisão.
Procurado pela reportagem, Guilherme Derrite ainda não se manifestou sobre o julgamento. O espaço para posicionamento segue aberto.
Esta não é a primeira vez que o parlamentar enfrenta questionamentos na Justiça Eleitoral. Em julho, o PP anunciou que Derrite seria vice-presidente da comissão externa sobre maioridade penal na Câmara, movimento visto como estratégia para ampliar sua visibilidade na disputa ao Senado.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação de pré-candidatos nas redes sociais. A legislação eleitoral permite a divulgação de ideias e posicionamentos pessoais, mas proíbe pedidos explícitos de voto e a associação direta entre nomes e cargos antes do período oficial de campanha.
Especialistas ouvidos por veículos locais apontam que a decisão do TRE-SP pode servir de referência para outros processos semelhantes. A tendência é que a Justiça Eleitoral seja cada vez mais rigorosa no controle de conteúdos publicados fora da janela permitida.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/derrite-e-condenado-pelo-tre-sp-por-propaganda-eleitoral-antecipada

