O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de bens de ex-agentes públicos e empresas envolvidas na concessão da iluminação pública da capital paulista. A decisão, proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e tem como objetivo evitar a dilapidação patrimonial e garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
O bloqueio foi fixado no limite de R$ 1.026.618.672,72, valor que corresponde à soma do prejuízo material mínimo calculado ao erário. Entre os alvos da medida está o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, além da ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume), Denise Maria Ayres de Abreu, e do ex-secretário municipal de Serviços e Obras, Marcos Rodrigues Penido.
A decisão também atinge empresas envolvidas na licitação, como a FM Rodrigues & Cia. Ltda. e a CLD Construtora, que formaram o consórcio vencedor, e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A. A promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio, apontando irregularidades na concorrência internacional.
No pedido, o MPSP também solicitou a anulação do contrato de concessão, mas o relator considerou que essa medida não poderia ser tomada de forma liminar. O magistrado argumentou que as irregularidades no termo aditivo “demandam alentada dilação probatória e não menos alentada disputa”, exigindo uma análise mais aprofundada ao longo do processo.
A investigação do Ministério Público aponta que Denise Abreu, então diretora do Ilume, teria atuado em conjunto com Marcos Penido, então secretário municipal de Serviços e Obras, para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência. O desembargador Borelli Thomaz considerou haver um “robusto acervo documental” indicando as supostas irregularidades.
Além disso, a promotoria acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação. A ação tramita na 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, e o bloqueio de bens é uma medida cautelar para assegurar o resultado final do processo.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Regula, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A Concessionária Iluminação Paulistana, responsável pela operação do serviço, também não comentou o bloqueio até o momento.
O caso segue em análise na Justiça, e a decisão sobre a anulação do contrato dependerá do andamento das investigações e da produção de provas. Enquanto isso, a medida cautelar permanece válida, garantindo a preservação do patrimônio dos envolvidos para eventual ressarcimento ao erário.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/alvos-bloqueio-bens-iluminacao

